Situação;Gatilho;Campos da etiqueta (texto da portaria);Origem do prazo;Conferência observável;Artigo Transferido da embalagem original;Produto passa para outro recipiente;"Fornecedor ou fabricante; nome e marca; modo de conservação; validade após aberto; data de transferência (ou rótulo original no recipiente)";Validade após aberto, conforme fabricante;Recipiente higienizado a cada reposição, etiqueta legível, nenhuma embalagem reaproveitada ou sacola de compras;art. 37 Aberto na embalagem original;Fabricante reduz a validade após abrir e sobrou produto;"Data de abertura; nova data de validade";Determinações do fabricante;Data de abertura e nova validade visíveis na embalagem;art. 38 Pré-preparado ou preparado guardado;Alimento vai para armazenamento;"Designação; data de preparo; prazo de validade";Art. 44 (preparado no estabelecimento);Produto protegido, em equipamento de refrigeração quando resfriado, etiqueta com os três campos;arts. 39 e 66 Exposto à venda (estabelecimento comercial);Item vai para exposição;"Designação do produto; data de preparo; prazo de validade";Art. 44 ou fabricante;"Item protegido e identificado; exceção só para hortifrutícola in natura";art. 80 Congelado ou resfriado produzido ou fracionado na casa;"Item preparado ou fracionado na casa, congelado ou resfriado; aplicabilidade a recipiente interno a confirmar com responsável e vigilância";"Temperaturas mínima e máxima de conservação; tempo de garantia da qualidade nessas condições";Tabela do art. 44;"Confirmar aplicabilidade do art. 83; quando aplicável, conferir faixa e prazo com a linha do art. 44, sem dispensar identificação dos arts. 39 e 66";art. 83 Em descongelamento;Item sai do congelador para descongelar;"Identificação; data de início do descongelamento; prazo de validade";"Recomendação do fabricante; na ausência, parâmetro aplicável do art. 44, confirmado tecnicamente. O art. 53 exige registrar o prazo, mas não define sua duração";Descongela sob refrigeração abaixo de 5 °C, ou em micro-ondas ou forno de convecção com cocção imediata;art. 53