Etapa;Responsável;Momento;Ação observável;Critério e fonte;Registro 1. Reconhecer e acionar;Gerente de turno (aciona o responsável técnico ou legal);Ao receber o relato;"Relato anotado na ficha de ocorrência; duas ou mais pessoas com relato semelhante após alimento da mesma origem, ou caso de alta gravidade como botulismo; responsável acionado";Art. 7º, XLVIII;Ficha de ocorrência 2. Notificar;Responsável técnico ou legal;Imediatamente;"Contato com a autoridade sanitária competente (e vigilância epidemiológica quando o responsável definir, art. 23, III); anotar hora e com quem falou";"Art. 100, caput; art. 23, III";Hora, canal e nome do atendente 3. Suspender a distribuição;Gerente de turno;Imediatamente;Preparações suspeitas retiradas de balcão, salão e delivery;Art. 100, parágrafo único;Itens e hora da retirada 4. Segregar;Gerente de turno;Imediatamente, logo após a suspensão;Produtos possivelmente envolvidos separados e identificados com nome, data e horário, longe do estoque em uso;Art. 100, parágrafo único;Lista do que foi separado 5. Preservar amostras;Responsável técnico ou legal;Imediatamente, em seguida à suspensão;"Travar todo descarte rotineiro. Se serviço coletivo: manter amostras conforme art. 99 (mínimo 100 g, 96 h, -18 °C a 4 °C; líquidas só refrigeradas até 4 °C). Se não: guardar o alimento suspeito segregado. Perguntar à autoridade apenas o que fazer a partir daí";"Art. 99; art. 100, parágrafo único; art. 101";Etiqueta da amostra e local de guarda 6. Preservar e reunir registros;Responsável técnico ou legal;Imediatamente, em seguida;Dossiê separado, sem alterar nem descartar registros;"Art. 100, parágrafo único; art. 102; art. 181";Ficha de dossiê 7. Colaborar;Responsável técnico ou legal;Durante a investigação;Informações e documentos pertinentes entregues à autoridade;Art. 102, parágrafo único;Protocolo ou lista do que foi entregue