Nº;POP (art. 170, parágrafo único);Conteúdo mínimo específico;Registro que a norma descreve;Fonte;Cargo responsável na casa (preencher);Situação;Versão, data e assinatura do RT ou responsável legal;Campos comuns do art. 170 conferidos (objetivo, aplicação, referências, procedimentos, registros e responsáveis);Lacuna encontrada;Prazo da correção;Data da conferência I;Higiene e saúde dos funcionários;"Exames médicos realizados; periodicidade do controle de saúde ocupacional; procedimento de antissepsia das mãos; medidas em caso de agravos, sintomas ou problemas de saúde que possam comprometer a segurança dos alimentos";"O art. 172 não fixa campos; definir os registros aplicáveis no POP. Manter resultados de saúde fora de planilhas compartilhadas (prática da casa)";Art. 172;;pendente de confirmação;;;;; II;Capacitação dos funcionários em Boas Práticas;Programa, conteúdo e frequência das capacitações;Conteúdo programático, carga horária, data de realização, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável pela capacitação;Art. 173;;pendente de confirmação;;;;; III;Controle de qualidade no recebimento de mercadorias;Critérios para verificar a qualidade e a segurança dos produtos no ato do recebimento;Integridade das embalagens, aspectos sensoriais, prazo de validade e temperatura dos alimentos que necessitam de condições especiais de conservação;Art. 174;;pendente de confirmação;;;;; IV;Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;Descrição e frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção, EPI necessários, princípio ativo germicida, concentração de uso, tempo de contato e temperatura;"O art. 175 não fixa campos; definir os registros aplicáveis no POP";Art. 175;;pendente de confirmação;;;;; V;Higienização do reservatório de água e controle da potabilidade;Descrição dos procedimentos de limpeza e desinfecção, EPI, princípio ativo germicida, concentração de uso, tempo de contato e temperatura. Se terceirizado, o método consta do certificado de execução e fica dispensada a descrição no POP. Com sistema de filtragem: especificações, higienização, frequência. Com sistema alternativo de abastecimento: pontos, frequência de coleta e análises de potabilidade conforme legislação específica;Com filtragem: registro da troca do elemento filtrante e data do procedimento. Se terceirizado: certificado de execução do serviço;Art. 176 e §§ 1º e 2º;;pendente de confirmação;;;;; VI;Manutenção das instalações, equipamentos e móveis e calibração de equipamentos e instrumentos de medição;Frequência da manutenção preventiva e da calibração;"O art. 177 não fixa campos; definir os registros aplicáveis no POP";Art. 177;;pendente de confirmação;;;;; VII;Controle integrado de vetores e pragas urbanas;Medidas preventivas e corretivas para impedir a atração, o acesso, o abrigo e a proliferação de animais sinantrópicos;"O art. 178 não fixa campos; definir os registros aplicáveis no POP";Art. 178;;pendente de confirmação;;;;; VIII;Manejo de resíduos;Forma de coleta, empresa responsável pela coleta de resíduos orgânicos e recicláveis, periodicidade das coletas, locais de armazenamento e procedimentos de higienização dos coletores e da área de armazenamento;"O art. 179 não fixa campos; definir os registros aplicáveis no POP";Art. 179;;pendente de confirmação;;;;; IX;Transporte de alimentos;"Procedimento e frequência de higienização dos veículos; medidas de controle e monitoramento das condições de tempo e temperatura do transporte";Data da higienização, nome do responsável e identificação do veículo;Art. 180;;pendente de confirmação;;;;; ;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;