Etapa;Onde;Responsável;Verificação observável;Critério de aceitação;Fonte;Se houver desvio;Resultado (C / desvio / pendente);Ação tomada;Data;Turno;Verificado por (nome) 1. Descarte no ponto de geração;Bancadas e áreas de manipulação;Manipulador;Resíduo vai ao coletor com tampa e pedal;"Tampa abre pelo pedal sem uso das mãos e fecha ao soltar; coletor em perfeito funcionamento";CVS 3/2026, art. 129;Avisar o encarregado, trocar ou consertar o coletor e registrar;;;;; 2. Posição do coletor;Área de manipulação;Encarregado;Coletor longe de superfícies de preparo e sem risco de contato com alimento;Posição que evita contaminação cruzada;CVS 3/2026, art. 129;Reposicionar e registrar a nova posição;;;;; 3. Retirada do resíduo;Da cozinha até a saída;Manipulador designado;"Saco fechado; retirada na frequência definida no POP";Retirada tantas vezes quanto necessário, sem transbordar (frequência definida pela casa);CVS 3/2026, art. 128;Retirar de imediato e rever a frequência do POP;;;;; 4. Acesso de saída;Porta ou trajeto de saída;Encarregado;Saída usa acesso diferente do recebimento ou horário próprio;"Sem mesmo acesso de entrada de insumos; se não houver separação física, horários distintos em procedimento escrito e monitorados";CVS 3/2026, art. 130;Suspender a retirada durante o recebimento, registrar o horário e reavaliar a janela;;;;; 5. Área exclusiva;Área de armazenamento;Encarregado;Ponto de água, ralo ligado ao esgoto, revestimento lavável, proteção contra intempéries, animais e pragas;Local exclusivo, de tamanho compatível, em boas condições de higiene;CVS 3/2026, art. 128;Registrar a não conformidade e acionar manutenção ou limpeza;;;;; 6. Recipientes e caçambas;Área de armazenamento;Encarregado;"Material liso e lavável; tampa encaixa";Tampas bem ajustadas, material de fácil limpeza;CVS 3/2026, art. 128, parágrafo único;Trocar ou consertar a tampa e registrar;;;;; 7. Coleta;Retirada pela empresa;Gerente;Empresa e periodicidade conferem com o POP;"Empresa responsável e periodicidade especificadas no POP; confirmar localmente a documentação da empresa";CVS 3/2026, arts. 179 e 132;Contatar a empresa, registrar a falha e reprogramar a coleta;;;;;