Item;Base;O que conferir;Onde está / formato;Responsável pela guarda;Data da conferência;Situação;Ação e prazo Manual de Boas Práticas;Art. 170;"Implementado, organizado, aprovado, atualizado, datado, assinado pelo RT ou responsável legal; acessível à equipe e à autoridade";;;;; POP: higiene e saúde dos funcionários;"Art. 170, par. único, I; art. 172";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: capacitação em Boas Práticas;"Art. 170, par. único, II; art. 173";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: controle de qualidade no recebimento;"Art. 170, par. único, III; art. 174";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios;"Art. 170, par. único, IV; art. 175";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: reservatório de água e potabilidade;"Art. 170, par. único, V; art. 176";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: manutenção e calibração;"Art. 170, par. único, VI; art. 177";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: vetores e pragas urbanas;"Art. 170, par. único, VII; art. 178";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: manejo de resíduos;"Art. 170, par. único, VIII; art. 179";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; POP: transporte de alimentos;"Art. 170, par. único, IX; art. 180";"Existe, com os elementos mínimos; assinado e datado";;;;; Registro nominal de capacitação;Arts. 21 e 173;"Programa de educação permanente (próprio ou terceirizado) e registro nominal da participação de cada funcionário em arquivo; registro com conteúdo programático, carga horária, data, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável";;;;; Comprovação de curso de Boas Práticas dos manipuladores;Art. 22;Comprovação de curso com carga mínima de 8 horas e conteúdo mínimo, para cada manipulador;;;;; Atestados de saúde e exames;Arts. 9 e 10;Atestados (ou cópias) com indicação de coprocultura e parasitológico disponíveis para consulta;;;;; Certificado de execução do controle de pragas;Art. 135, par. único;"Aplicação de desinfestante feita por empresa especializada licenciada; certificado de execução mantido no estabelecimento (se não houve aplicação, registrar a justificativa como prática da casa)";;;;; Higienização do reservatório de água;Arts. 122 e 176;"Registro ou certificado com data; intervalo máximo de 6 meses ou após evento que possa contaminar a água; método no certificado se terceirizado";;;;; Filtros e sistema de filtragem (se houver);Arts. 123 e 176, par. 1;Documento ou registro da troca/higienização do elemento filtrante, com data, conforme o fabricante;;;;; Água de solução alternativa (se houver);Art. 120;Aprovação do órgão competente e laudos laboratoriais disponíveis;;;;; Manutenção e calibração;Arts. 147 e 177;Registros de manutenção programada e periódica e de calibração de instrumentos de medição, na frequência definida no POP;;;;; Registros de recebimento e de temperaturas;Arts. 30, 48, 73 e 174;Registros de recebimento (embalagem, sensorial, validade, temperatura), de equipamentos de conservação (mínimo 2 vezes ao dia) e de alimentos expostos, quando aplicável;;;;; Definição de quem acompanha a visita;Arts. 19, 20 e 23, II;"RT, se exigido no licenciamento, ou proprietário/funcionário capacitado nomeado, com substituto definido como recomendação da casa; tem autoridade e competência para acompanhar e prestar informações";;;;; Quem notifica suspeita de surto de DTHA;Arts. 23, III, e 100;Pessoa definida (RT ou responsável legal) sabe que cabe notificar imediatamente a autoridade sanitária/vigilância epidemiológica e adotar as medidas do parágrafo único do art. 100;;;;; Registros previstos na portaria;Arts. 181 e 7, XXXIX;"Cada registro tem data e identificação do responsável; guardados por no mínimo 180 dias; disponíveis quando solicitados";;;;; ;;;;;;; ;;;;;;;