Antes da próxima fritada, alguém precisa decidir: o óleo continua, passa por filtragem ou vai para descarte? Este guia dá os critérios que a norma paulista cita, uma ficha diária e um modelo de etiqueta para o recipiente de resíduo. Vá direto ao recurso se preferir.
Vigência
A Portaria CVS 3/2026 passa a vigorar em 01/02/2027, conforme o art. 1º da CVS 9/2026; a CVS 5/2013 é revogada nesse dia (art. 2º). Até lá, as obrigações atuais continuam. Este texto usa a CVS 3/2026 como base de preparo e não afirma que ela já seja exigível sozinha. O escopo é o estado de São Paulo, com camadas federal e municipal que você deve confirmar localmente.
O que o art. 61 exige da fritura
| Ponto | O que diz |
|---|---|
| Temperatura | Óleos e gorduras não devem ser aquecidos a temperatura superior a 180 °C (inciso I). Exatamente 180 °C não ultrapassa o limite. |
| Reuso | Só é permitido quando não houver alteração das características sensoriais, como cor, sabor e odor, e houver ausência de formação de espuma e fumaça. Caso contrário, o óleo deve ser descartado (inciso II). |
| Filtragem | Para ser reutilizado, o óleo deve ser filtrado (inciso III). |
A decisão a cada turno
A lógica do art. 61 é curta. Houve alteração de cor, sabor ou odor, ou formação de espuma ou fumaça? Então descarte. Não houve? Pode reutilizar, desde que filtrado. A norma não define um número de usos, nem um prazo máximo, nem pede análise química. Portanto, esta página não promete laudo nem inventa limites: o critério é sensorial e observável. Defina no POP, por escrito, como a equipe compara a cor (por exemplo, com uma foto do óleo em bom estado), como avalia o odor e como avalia o sabor. Para o sabor, uma escolha possível da casa é avaliá-lo no alimento frito, conforme o POP; isso é decisão interna, não texto da norma.
Temperatura: quem mede?
O art. 61 fixa só o teto de 180 °C. Quem mede e quando é definição da casa: uma pessoa designada, com termômetro à mão, no início da fritura e conforme o POP. O art. 147 exige calibração dos instrumentos de medição, com registro, e o art. 170 inclui essa calibração entre os POPs mínimos (inciso VI do parágrafo único); mantenha o termômetro dentro do seu controle. Se a leitura passar de 180 °C, reduza o aquecimento, meça de novo e registre. O art. 61 não diz que isso obriga ao descarte; a conduta nesse caso deve ser definida no seu POP, com o responsável técnico ou legal.
Descarte e recipiente
Segundo o art. 131, resíduos de gorduras e óleos que não serão mais usados devem ficar em recipiente próprio, rígido, mantido fechado e fora das áreas de manipulação. O recipiente deve ter o nome da empresa responsável pela coleta, o CNPJ e a indicação “Resíduo de óleo”. O parágrafo único proíbe lançar esses resíduos no esgoto, em vias públicas ou junto aos resíduos sólidos comuns. A caixa de gordura (art. 127) existe para os despejos das pias e não é destino do óleo usado. O art. 132 trata da comercialização de gordura comestível e sebo: só para empresas especializadas licenciadas e autorizadas pelos órgãos competentes. A casa não deve citar parceiro específico no texto do POP sem contrato real; escreva o nome e o CNPJ da empresa que de fato coleta.
Como boa prática da casa (não é texto da norma): deixe o óleo esfriar antes de transferi-lo, para evitar queimaduras, e anote data e quantidade de cada transferência.
Como registrar sem criar burocracia
A ficha do recurso tem uma linha por fritadeira e turno. O operador confirma os sinais na pausa antes de fritar e registra o que observou. Registros previstos no seu POP devem ser mantidos por no mínimo 180 dias (art. 181). A ficha em si é recomendação de casa, a menos que o POP a adote. Se a fritadeira já aparece no checklist de higienização, aqui entra só a decisão sobre o óleo. Veja também o checklist de fechamento e a checklist diária para encaixar a ficha nas pausas de abertura, operação e fechamento.
Erros comuns
- Filtrar e reaproveitar óleo que já alterou: a filtragem não substitui a decisão de descartar.
- Guardar o óleo usado em galão sem identificação ou dentro da cozinha.
- Descartar na pia ou no lixo comum, o que o art. 131 veda.
- Medir a temperatura sem termômetro conferido.
Use o recurso
Use o recurso aqui mesmo: ficha diária, tabela de decisão e etiqueta.
Para organizar a próxima rotina
Ficha diária da fritadeira, decisão do óleo e etiqueta do recipiente de resíduo
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)
Responsável: Operador da fritadeira (preenche); encarregado da cozinha (confere e decide em caso de dúvida)
Momento: Antes da primeira fritura do turno, durante o serviço quando houver alteração e na transferência do óleo para descarte
Aplicação: Cozinhas com fritadeira em SP, com base nos arts. 61, 131 e 132 da CVS 3/2026. Sem análise química e sem limite numérico de usos.
Como usar
- Antes de fritar, observe cor, odor, espuma e fumaça e confira se o termômetro responde; avalie o sabor pelo método definido no POP.
- Registre apenas o que observou; use pendente de confirmação quando não deu para avaliar.
- Se houver qualquer alteração sensorial, espuma ou fumaça, a decisão é descartar.
- Sem alteração, filtre antes de reutilizar e marque a filtragem.
- Se a temperatura medida passar de 180 °C, reduza, meça de novo e registre a ação.
- Sinal pendente impede marcar manter: avalie antes de fritar ou descarte conforme o POP. O reuso do art. 61 depende de ausência das alterações previstas, e falta de avaliação não prova essa ausência.
| Data | Turno | Fritadeira | Responsável | Temperatura medida (°C) | Cor alterada (S/N/pendente) | Odor alterado (S/N/pendente) | Sabor alterado (S/N/pendente) | Espuma ou fumaça (S/N/pendente) | Filtrado antes do reuso (S/N/não aplicável) | Decisão (manter, filtrar, descartar) | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Tabela de decisão: manter, filtrar ou descartar
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Percorra as linhas na ordem; qualquer alteração leva a descartar.
| Sinal | Como observar | Sem alteração | Com alteração | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Cor | Comparar com foto de referência do óleo em bom estado, definida no POP | Manter, sujeito à filtragem | Descartar | CVS 3/2026, art. 61, II |
| Odor | Perceber o odor junto à cuba, sem aproximar o rosto | Manter, sujeito à filtragem | Descartar | CVS 3/2026, art. 61, II |
| Sabor | Prática da casa definida no POP: avaliar o alimento frito com utensílio limpo, nunca com as mãos (art. 16); não provar o óleo diretamente | Manter, sujeito à filtragem | Descartar | CVS 3/2026, art. 61, II |
| Espuma | Observar a superfície durante a fritura | Ausência de formação | Descartar | CVS 3/2026, art. 61, II |
| Fumaça | Observar a superfície e a coifa | Ausência de formação | Descartar | CVS 3/2026, art. 61, II |
| Filtragem | Conferir se foi feita antes de reutilizar | Filtrado, pode reutilizar | Filtrar antes de reutilizar | CVS 3/2026, art. 61, III |
| Temperatura | Medir com termômetro conferido | Não superior a 180 °C | Reduzir, medir de novo e registrar | CVS 3/2026, art. 61, I |
Modelo de etiqueta do recipiente de resíduo de óleo
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Fixe a etiqueta em local visível do recipiente rígido e mantenha-o fechado e fora da área de manipulação.
Preencha o nome e o CNPJ da empresa que realmente coleta o óleo.
As duas últimas linhas ficam em branco para campos adicionais definidos pela casa.
| Campo | Conteúdo | Origem |
|---|---|---|
| Indicação | RESÍDUO DE ÓLEO | CVS 3/2026, art. 131 |
| Empresa responsável pela coleta | (nome da empresa) | CVS 3/2026, art. 131 |
| CNPJ da empresa | (número do CNPJ) | CVS 3/2026, art. 131 |
| Data de início do acúmulo | (dd/mm/aaaa) | Boa prática da casa |
Se houver desvio
Alteração de cor, sabor ou odor, ou espuma ou fumaça: descartar (art. 61, II). Reuso sem filtragem: filtrar antes de usar (art. 61, III). Temperatura acima de 180 °C: reduzir, medir de novo e registrar; conduta adicional definida no POP. Recipiente sem identificação ou aberto: corrigir antes da próxima transferência (art. 131).
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA: no turno de almoço, a Fritadeira 2 do Restaurante Exemplo foi medida a 178 °C, com espuma persistente na superfície e odor normal. O operador preencheu a ficha.
- Data
- 12/03/2027 (simulação)
- Turno
- Almoço
- Fritadeira
- 2
- Temperatura medida (°C)
- 178
- Cor alterada (S/N/pendente)
- N
- Odor alterado (S/N/pendente)
- N
- Sabor alterado (S/N/pendente)
- pendente
- Espuma ou fumaça (S/N/pendente)
- S
- Filtrado antes do reuso (S/N/não aplicável)
- não aplicável
- Decisão (manter, filtrar, descartar)
- descartar
- Responsável
- Ana Exemplo, operadora fictícia
- Observação
- Óleo descartado após esfriar, transferido ao recipiente identificado Resíduo de óleo; encarregado avisado (simulação).
Decisão esperada: Descartar o óleo: a espuma é alteração que impede o reuso pelo art. 61, II, mesmo com a temperatura dentro do limite de 180 °C. Após esfriar, transferir ao recipiente identificado e registrar.
Base: CVS 3/2026, arts. 61, 127, 131, 132, 147, 170, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.