Atualização normativa em São Paulo: a Portaria CVS nº 9/2026 adiou a entrada em vigor da CVS 3/2026 e a revogação da CVS 5/2013 para 1º de fevereiro de 2027. As alterações dessas datas produzem efeitos desde 4 de outubro de 2026.
Critérios de aceite e recusa no recebimento de mercadorias são a regra escrita que decide, na porta da cozinha, o que entra no estoque e o que volta no caminhão: embalagem íntegra, temperatura compatível com a conservação exigida, validade legível, rotulagem completa, quantidade e qualidade sensorial alinhadas ao pedido. Sem essa regra, a casa aceita tudo e o desperdício começa antes do primeiro preparo.
Esse elo entre fornecedor e estoque é o ponto em que sanitária, CMV e segurança do cliente se encontram. A RDC nº 216/2004 da ANVISA exige inspeção e aprovação na recepção, verificação de temperatura dos insumos que precisam de conservação especial e, para lotes reprovados ou vencidos, devolução imediata ao fornecedor ou, se isso for impossível, identificação, armazenamento separado e destinação final definida (item 4.7.4 do Anexo). O panorama de validade e rotação depois da porta está no hub de controle de validade de estoque. Aqui o foco é o momento da entrega: o que aceitar, o que recusar e como registrar para o controle de estoque da cozinha não virar inventário de surpresa.
O que a RDC 216 exige no recebimento
Na recepção, a norma federal pede inspeção e aprovação antes do uso: embalagens primárias íntegras, temperatura conferida quando o produto exige frio ou congelamento, e lotes reprovados ou vencidos devolvidos de imediato ou, se a devolução for impossível, identificados e armazenados em separado até a destinação final.
Em linguagem de operação, os itens 4.7.1 a 4.7.5 do Anexo da RDC 216 organizam o fluxo assim:
- Fornecedor e transporte: o serviço deve especificar critérios de avaliação e seleção de fornecedores; o transporte dos insumos deve ocorrer em higiene e conservação adequadas.
- Área de recepção: limpa e protegida, sem contaminar o alimento já preparado.
- Inspeção na chegada: matérias-primas, ingredientes e embalagens só entram depois de aprovados; a embalagem primária precisa estar íntegra.
- Temperatura na recepção e no armazenamento: verificar nos produtos que exigem condição especial de conservação.
- Reprovados e vencidos: devolução imediata ou segregação identificada e destinação definida, nunca misturados com o estoque apto.
- Armazenamento após aceite: local limpo e organizado, insumos identificados, uso respeitando o prazo de validade; quando não houver validade no rótulo, respeitar a ordem de entrada.
A cartilha da ANVISA sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação traduz isso em regras de campo: não comprar nem usar produto com embalagem amassada, estufada, enferrujada, trincada, com furos ou vazamentos, rasgada, aberta ou com outro tipo de defeito; limpar a embalagem antes de abri-la; e não utilizar produto com prazo de validade vencido. Também orienta comprar ingredientes em estabelecimentos limpos, organizados e confiáveis e armazenar imediatamente os congelados e refrigerados, depois os não perecíveis.
Sobre temperatura de cocção, para não misturar jurisdição: a RDC 216 fixa, no item 4.8.8 do Anexo, tratamento térmico de no mínimo 70 °C em todas as partes do alimento (âmbito federal). Os 74 °C no centro geométrico do art. 41 da Portaria CVS 5/2013 e os 75 °C no centro geométrico do art. 59 da Portaria CVS 3/2026 (vigência a partir de 01/02/2027 em São Paulo, conforme a Portaria CVS 9/2026) são regras estaduais paulistas, não da ANVISA. No recebimento o foco é frio, integridade e validade; cocção entra depois, no preparo.
Tabela de aceite e recusa na porta da cozinha
Use a tabela abaixo como critério único para quem confere a entrega. O “talvez” e o “depois eu olho” são o que vira perda no inventário e risco na fiscalização.
| Item conferido | Aceite (entra no estoque) | Recusa ou segregação (não vai para a linha) | Registro mínimo |
|---|---|---|---|
| Embalagem primária | Íntegra, limpa, sem vazamento, sem estufamento, lacre intacto quando houver | Amassada com risco de ruptura, enferrujada, trincada, furada, aberta, com vazamento ou sujidade visível | Produto, NF/lote, foto se possível, motivo, assinatura |
| Validade e rotulagem | Data legível, dentro do prazo, identificação do produto e do fabricante conforme o tipo de item | Vencido, data ilegível, rótulo rasurado ou ausente quando a legislação exige identificação | Validade lida, lote, decisão (aceito / recusado / segregado) |
| Temperatura (refrigerado / congelado) | Compatível com o fabricante e com o Manual de Boas Práticas da casa; termômetro calibrado | Acima do limite interno de aceite, sinal de descongelamento (água, gelo derretido, textura alterada) ou veículo sem condição mínima de frio | Temperatura aferida, hora, tipo de produto, termômetro usado |
| Quantidade e pedido | Peso e contagem batem com o pedido e a NF; marca e especificação corretas | Falta relevante, troca de item sem autorização, calibre ou corte fora do combinado | Pedido × NF × contagem física |
| Sensorial e estado | Cor, odor e aparência dentro do padrão do produto | Odor de deterioração, cor anômala, pragas, sujidade ou corpo estranho | Descrição objetiva do defeito e destino (devolução / descarte) |
| Entregador e veículo | Área de carga razoavelmente limpa; alimentos separados de químicos e de lixo | Carga mista com produtos de limpeza sem proteção, contaminação evidente | Observação na ficha; feedback ao fornecedor |
Recusa parcial é normal: aceita a farinha e devolve o peito de frango fora de temperatura. O que não pode é aceitar tudo e jogar o ruim no fundo da câmara. Isso contamina o bom e finge que o estoque está ok.

Ritual de recebimento que a equipe cumpre no pico
O ritual precisa caber em minutos, com dono claro e ferramentas à mão. Quem depende do gerente “passar o olho quando der” aceita o que o entregador deixar na porta.
- Antes do caminhão: área limpa, carrinho ou caixa de quarentena, termômetro, checklist, caneta e etiquetas. Quem recebe tem o pedido do dia à vista.
- Chegada: confere NF, fornecedor e itens. Não abre o estoque seco misturando tudo sem triagem.
- Frio primeiro: temperatura e estado de refrigerados e congelados antes de qualquer enlatado. Só depois do ok os produtos vão para câmara ou freezer.
- Embalagem e validade: inspeciona o que aparenta dano e uma amostra representativa. Lê a validade real.
- Decisão: aceite, recusa total, recusa parcial ou segregação. Nada de “depois a gente vê”.
- Entrada no estoque: etiqueta se precisar, lote de menor validade na frente, lançamento no controle.
- Feedback: recusa e divergência voltam ao comprador no mesmo dia, com foto e número de NF.
Esse ritual amarra à gestão de fornecedores do restaurante: quem entrega bem e quem entrega problema deixa de ser achismo e vira histórico.
Temperatura na descarga: o que medir e o que documentar
Medir temperatura no recebimento é a última chance de barrar a quebra da cadeia fria antes do produto contaminar o estoque e o CMV.
- Use termômetro conforme o protocolo da casa, com calibração em dia e haste higienizada entre medições quando houver contato.
- Anote o número. “Estava frio” não é registro.
- Defina limites de aceite internos alinhados ao fabricante e à conservação exigida. A RDC 216 manda verificar; o corte de “aceito / recusado” fica no POP ou no Manual da casa.
- Sinais de abuso de temperatura valem como recusa: gelo derretido e recongelado, embalagem com água, textura alterada pelo calor, poças no fundo da caixa.
Depois do aceite, a mercadoria não pode “descansar no corredor”. O caminho é curto: recepção, frio ou seco, prateleira correta. O detalhe de monitoramento contínuo está no guia de controle de temperatura na cadeia fria.
Do aceite ao estoque: validade, FEFO e CMV
Receber bem sem posicionar bem só adia a perda. O controle de estoque da cozinha começa no segundo em que o lote é aprovado.
- Uma linha por lote: mesmo produto, NFs ou validades diferentes, linhas diferentes. Misturar lotes apaga a rastreabilidade.
- FEFO na prateleira: o que vence primeiro sai primeiro. FIFO (primeiro que entra) só resolve quando não há data de validade. A comparação operacional está em FEFO vs FIFO nas diferenças de gestão de estoque.
- Posicionamento físico: menor validade na frente e à altura dos olhos do turno; lote novo atrás.
- Plano de uso: produto aceito no limite de validade sem cardápio e produção definidos vira descarte. O encadeamento com perdas está em como reduzir desperdício em restaurante.
- Rotação no seco: enlatados e grãos também entram com validade lida. Empilhar o pacote novo na frente do antigo é o erro clássico do estoque “organizado na aparência”.
Quem só confere contagem e preço na NF controla compra, não controla risco sanitário nem CMV. O controle de estoque FIFO em restaurante completa a rotação na prateleira; o recebimento é a trava de qualidade na entrada.
Como recusar e devolver sem improviso
Recusa sem processo vira conflito com o entregador. Recusa com processo vira rotina de fornecedor e proteção da casa.
- Critério escrito e treinado: a mesma tabela de aceite e recusa no mural da recepção e no POP.
- Decisão na hora: recusa total, parcial ou segregação. Segregação é área ou caixa isolada, identificada (“NÃO USAR / AGUARDANDO DEVOLUÇÃO”), nunca o fundo da câmara.
- Prova: foto da NF, do rótulo, do termômetro e do defeito. Data, hora e nome de quem conferiu.
- Comunicação: canal único com o fornecedor. Pedido de coleta, crédito ou reposição no mesmo dia sempre que o contrato permitir.
- Destinação: se a devolução for impossível, a RDC 216 exige identificação, armazenamento separado e destinação final definida. Descarte registrado entra no CMV; sumir com o produto no lixo esconde o custo.
Franquias e multiunidades ganham quando o mesmo critério roda em todas as lojas: o fornecedor não escolhe a unidade que aceita qualquer coisa.
Checklist enxuto para o turno de recebimento
Se a equipe só puder carregar um cartão de bolso, use esta ordem. Resposta em cada linha: sim, não ou N/A com motivo.
- Área de recepção limpa e sem contaminação cruzada com lixo e químicos?
- NF e pedido conferidos (itens, quantidades, especificação)?
- Embalagens primárias íntegras e sem defeitos da tabela de recusa?
- Validade legível e dentro do prazo nos lotes inspecionados?
- Temperatura de refrigerados e congelados medida e anotada?
- Itens reprovados devolvidos ou segregados e identificados?
- Frios armazenados de imediato; secos depois, elevados do piso?
- Lotes lançados no controle e com menor validade na frente?
- Divergências comunicadas a compras no mesmo turno?
Para transformar esse cartão em rotina diária com responsável e horário, a biblioteca de checklists da Koncluí concentra modelos operacionais em português para copiar e adaptar à casa, inclusive o encadeamento com abertura, estoque e troca de turno.
Recebimento como trava do controle de estoque da cozinha
O recebimento bem feito é a primeira linha do inventário confiável: só entra o que a casa escolheu aceitar, com lote, validade e temperatura conhecidos. Sem essa trava, o estoque da cozinha herda o risco do caminhão e o CMV herda a perda que ninguém autorizou.
- Critério escrito de aceite e recusa na porta, treinado com quem realmente recebe a mercadoria.
- Inspeção alinhada à RDC 216: integridade, temperatura quando couber, validade e destinação do reprovado.
- Frio primeiro, registro na hora, prateleira em FEFO e feedback ao fornecedor no mesmo dia.
- Nenhum “aceita e vê depois”: o depois é desperdício, risco sanitário e briga de inventário.
Quando a porta da cozinha vira filtro, o hub de controle de validade e estoque deixa de ser só planilha de vencimento e passa a ser a continuação natural de uma compra que já nasceu sob controle.
Critério de São Paulo e planilha de registro: o que a CVS 3/2026 acrescenta
Esta seção serve a quem recebe a carga em estabelecimento paulista e precisa de uma tabela de temperatura e de uma planilha de registro com os campos mínimos. Ela trata só do Estado de São Paulo. Normas federais e municipais são outras camadas e não são detalhadas aqui. A Portaria CVS 3/2026 vale a partir de 01/02/2027, conforme o art. 1º da Portaria CVS 9/2026. A CVS 5/2013 é revogada na mesma data (art. 2º da CVS 9/2026), e as obrigações já existentes continuam até lá.
Antes de conferir a mercadoria
- O art. 25 manda definir critérios de avaliação e seleção de fornecedores. A seleção deve contemplar, no mínimo, o licenciamento sanitário ou o registro no órgão competente.
- O art. 26 exige entregadores e veículos em condições de higiene satisfatórias. O recebimento deve ocorrer em área destinada a esse fim, protegida de chuva, sol e poeira e livre de materiais ou equipamentos inservíveis.
- O art. 27 exige embalagens limpas e íntegras.
- O art. 28 exige avaliação quantitativa, qualitativa e sensorial (cor, aparência, odor e textura) e conferência do prazo de validade.
- O art. 29 trata dos congelados: não devem ter indícios de descongelamento e recongelamento, como amolecimento e deformações, embalagens molhadas ou deformadas, camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.
Tabela de temperatura (art. 30)
O art. 30 manda conferir e registrar a temperatura dos produtos que exigem condições especiais de conservação. O parágrafo único determina que esses parâmetros constem dos documentos de registro, e por isso eles aparecem na coluna ‘critério SP’ abaixo.
| Categoria | Critério SP (art. 30) | Alternativa prevista no artigo |
|---|---|---|
| Congelados | -12 °C ou temperatura menor | Conforme recomendação do fabricante |
| Refrigerados: pescados | de 2 a 3 °C | Conforme recomendação do frigorífico produtor |
| Refrigerados: preparações com pescados crus ou carnes cruas | de 0 a 5 °C | Conforme recomendação do fabricante |
| Refrigerados: carnes e derivados | de 4 a 7 °C | Conforme recomendação do frigorífico produtor |
| Refrigerados: demais produtos | de 4 a 10 °C | Conforme recomendação do fabricante |
| Aquecidos | acima de 60 °C | Não prevista no artigo |
Desvio, permanência e registro
Pelo art. 31, o que não atender aos critérios deve ser, preferencialmente, devolvido de imediato ao fornecedor ou segregado em local reservado e identificado. O art. 32 proíbe dispor os itens diretamente sobre o piso. Eles só podem ficar na área de recepção pelo tempo necessário à avaliação e seguem imediatamente para o armazenamento. É proibida a permanência em pátios e plataformas de recebimento.
O art. 174 define que o POP de recebimento especifique os critérios de verificação. Define também que os registros tragam, no mínimo, integridade das embalagens, aspectos sensoriais, prazo de validade e temperatura dos alimentos que exigem condições especiais de conservação. O art. 7º, XXXIX, define registro como anotação com data e identificação do funcionário responsável. O art. 181 manda manter os documentos e registros previstos na portaria por, no mínimo, 180 dias, à disposição da autoridade sanitária. Colunas além dessas, como fornecedor, nota e lote, são recomendação de casa para rastrear a entrega, não exigência dos artigos citados.
Para ajustar o fornecedor ao padrão, veja também seleção de fornecedores e controle de qualidade de insumos. Use a planilha logo abaixo, em registro de recebimento.
As faixas refrigeradas do art. 30 incluem os dois extremos: carnes a 4 °C ou 7 °C atendem à faixa de 4 a 7 °C. Leitura abaixo do mínimo ou acima do máximo, sem recomendação documentada do fabricante ou frigorífico admitida para a categoria, não atende. Registre sem arredondar; não marque conforme. A recomendação alternativa só vale onde o art. 30 a admite e deve ficar identificada no critério do registro. Fora do critério, siga o art. 31: preferencialmente devolução imediata ou segregação em local reservado e identificado.
Planilha de registro de recebimento com critério SP (art. 30 da CVS 3/2026)
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)
Responsável: Estoquista ou encarregado que recebe a carga; o gerente revisa os registros e trata os desvios
Momento: No ato do recebimento, por entrega e por produto, antes de enviar o item ao armazenamento
Aplicação: Estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo, a partir da vigência da CVS 3/2026 (01/02/2027). Cada linha é um produto ou lote conferido.
Como usar
- Preencha uma linha por produto ou lote, com data, hora e o nome de quem conferiu (art. 7º, XXXIX).
- Escolha a categoria da tabela do art. 30 e copie para a coluna 'critério SP' o parâmetro correspondente. Se o fabricante ou o frigorífico indicar outra faixa, anote a faixa indicada e a fonte.
- Meça a temperatura apenas nos produtos que exigem condições especiais de conservação. Para os demais, escreva N/A. O ponto e o método de medição são definidos no POP da casa.
- Avalie embalagem (limpa e íntegra), sensorial (cor, aparência, odor, textura) e validade lida. Em congelados, procure os sinais do art. 29.
- Compare a temperatura com o critério SP e decida: aceito, recusado/devolvido ou segregado e identificado.
- As faixas refrigeradas do art. 30 incluem os dois extremos: carnes a 4 °C ou 7 °C atendem à faixa de 4 a 7 °C. Leitura abaixo do mínimo ou acima do máximo, sem recomendação documentada do fabricante ou frigorífico admitida para a categoria, não atende. Registre sem arredondar; não marque conforme. A recomendação alternativa só vale onde o art. 30 a admite e deve ficar identificada no critério do registro.
- Prática recomendada da casa: dado não confirmado fica como 'pendente de confirmação', nunca 'OK' por padrão.
- Mantenha as planilhas por no mínimo 180 dias (art. 181). Prática recomendada da casa: em auditoria interna, comparar uma amostra de linhas com as notas fiscais; a rotina diária só registra e decide.
- A tabela do art. 30 deste modelo vale em SP a partir de 01/02/2027. Até 31/01/2027, continuam aplicáveis as regras sanitárias atuais e o POP da casa; o POP não dispensa limites legais.
| Data e hora | Responsável pela conferência | Fornecedor | NF / lote | Produto | Categoria (art. 30) | Critério SP (art. 30) | Embalagem limpa e íntegra | Sensorial (cor, aparência, odor, textura) | Validade lida | Temperatura medida (°C) | Decisão | Observação e destino do desvio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Se houver desvio
Item fora do critério SP, com embalagem suja ou rompida, sensorial alterado, validade vencida ou sinais do art. 29: não aceitar como conforme. Preferencialmente devolver de imediato ao fornecedor; se não for possível, segregar em local reservado e identificado (art. 31). Não deixar no piso nem em pátio ou plataforma (art. 32). Prática recomendada da casa (não decorre do art. 25): se a temperatura ficar fora da faixa em mais de uma entrega do mesmo fornecedor, o gerente revisa os critérios de seleção desse fornecedor, que a casa definiu conforme o art. 25. Dado ausente fica 'pendente de confirmação' (prática da casa) até o responsável decidir. Leitura fora de qualquer extremo da faixa, sem alternativa documentada admitida no art. 30: registrar o valor, não marcar conforme e aplicar o art. 31, preferencialmente devolver imediatamente ou segregar em local reservado e identificado.
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA para treino: o estoquista A recebe peito de frango resfriado de um fornecedor fictício. O rótulo não traz recomendação de temperatura diferente da do art. 30. O termômetro marca 8 °C, a embalagem está limpa e íntegra, o sensorial está normal e a validade é 20/03/2027.
- Data e hora
- EXEMPLO SIMULADO: 10/03/2027 10:15
- Responsável pela conferência
- Estoquista A (fictício)
- Fornecedor
- Fornecedor Fictício Ltda.
- NF / lote
- NF 0001 / lote X1
- Produto
- Peito de frango resfriado
- Categoria (art. 30)
- Refrigerados: carnes e derivados
- Critério SP (art. 30)
- de 4 a 7 °C (rótulo sem recomendação diferente)
- Embalagem limpa e íntegra
- OK
- Sensorial (cor, aparência, odor, textura)
- OK
- Validade lida
- 20/03/2027
- Temperatura medida (°C)
- 8
- Decisão
- Recusado e devolvido
- Observação e destino do desvio
- Acima da faixa do art. 30; devolução imediata ao fornecedor, comunicada ao gerente
Decisão esperada: Recusar e devolver. 8 °C está acima da faixa de 4 a 7 °C do art. 30 e não há recomendação do frigorífico indicando outra faixa. Registrar o desvio e comunicar o gerente. A simulação não prova que outros itens da mesma entrega estejam conformes.
Base: CVS 3/2026, arts. 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 174, 181, 7. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.