Se você gerencia uma cozinha em São Paulo e precisa decidir por onde o lixo sai, onde ele fica e quem registra o quê, este guia organiza o caminho inteiro: do coletor com pedal até a coleta. No fim há um roteiro, um registro de higienização dos coletores e um modelo de POP para copiar. Vá direto ao recurso quando quiser.
Vigência: o que vale hoje e o que passa a valer
A Portaria CVS 3/2026 passa a vigorar em 01/02/2027, nos termos do art. 1º da Portaria CVS 9/2026, que deu nova redação ao art. 3º. Nessa mesma data a Portaria CVS 5/2013 é revogada (art. 2º da CVS 9/2026). Até lá, as obrigações que já existem continuam. Este texto não diz que elas são exigíveis apenas por força da CVS 3/2026. Ele usa a CVS 3/2026 como referência para organizar a rotina com antecedência. O escopo é o estado de São Paulo. Regras federais e municipais também podem se aplicar, por exemplo sobre coleta; confirme com a vigilância sanitária e o órgão ambiental locais.
O que a CVS 3/2026 diz sobre resíduos
| Tema | O que a norma diz (resumo fiel) | Artigo |
|---|---|---|
| Local de armazenamento | Recicláveis e resíduos sólidos devem ser separados e removidos quantas vezes forem necessárias para um local exclusivo, de tamanho compatível com o que se gera. | art. 128 |
| Coletores na manipulação | Tampa acionada por pedal, para evitar contato manual, em perfeito funcionamento; posição que evite contaminação cruzada; higienização regular. | art. 129 |
| Saída do lixo | Não remover resíduos pelo mesmo acesso usado para entrada de ingredientes, matérias-primas e embalagens. | art. 130 |
| POP de manejo de resíduos | Deve especificar, no mínimo, forma de coleta, empresa responsável pela coleta de orgânicos e recicláveis, periodicidade, locais de armazenamento e higienização dos coletores e da área. | art. 179 |
Fluxo do resíduo, passo a passo
O fluxo tem cinco pontos: geração na bancada, coletor com pedal, retirada, área exclusiva e coleta. Cada ponto tem uma verificação que outra pessoa consegue repetir (veja o roteiro no recurso). O art. 128 pede remoção “quantas vezes forem necessárias”, sem número fixo. A frequência é decisão sua, escrita no POP, ligada ao volume real de cada turno.
Lixeiras: pedal, tampa e posição
Na área de manipulação, o art. 129 pede tampa acionada por pedal, sem contato manual, e recipientes em perfeito funcionamento. Teste observável: pise, a tampa abre; solte, ela fecha. Coletor com pedal quebrado não cumpre o requisito até ser consertado ou trocado. A posição também conta: o coletor não deve ficar onde sua tampa, suas laterais ou o gesto de descartar possam contaminar alimento, utensílio ou superfície de preparo. Confirme cada posição andando pela cozinha com o fluxo de preparo em mente.
A saída do lixo: e quando não há porta separada?
O art. 130 diz que resíduos não devem sair da área de manipulação pelo mesmo acesso de entrada de ingredientes, matérias-primas e embalagens. Se não for possível separar fisicamente, a norma pede horários diferentes para cada atividade, definidos em procedimentos escritos e monitorados. Na prática: defina uma janela de retirada que não coincida com recebimento, escreva isso no POP e use um registro simples de horários para mostrar que o monitoramento acontece. Se um fornecedor chegar dentro da janela, a retirada espera.
Área de armazenamento exclusiva
Conforme o art. 128, o local deve ter ponto de água e ralo ligado ao esgoto, boas condições de higiene, revestimento de fácil limpeza e proteção contra intempéries, animais, vetores e pragas urbanas. Se usar caçambas ou outros recipientes, o parágrafo único exige material de fácil limpeza e tampas bem ajustadas. Teste na visita: o piso lava e escoa? A tampa fecha sem fresta? Há sinal de acesso de animais?
Higienização dos coletores
O art. 129 fala em higienização “regularmente”, sem intervalo numérico. Defina a frequência por tipo de coletor (bancada, área de lavagem, caçamba externa) e registre no formulário de higienização abaixo (o registro, conforme o art. 7º, XXXIX, traz data e identificação de quem preencheu). O produto saneante deve ser o definido no seu POP de higienização, com a diluição e o tempo do rótulo do fabricante; não invente misturas. Para essa tarefa, o art. 14, § 4º, exige luva de borracha de cano longo na higienização de contentores de resíduos e na coleta e transporte de resíduos. O art. 179 exige que o POP descreva a higienização dos coletores e da área de armazenamento.
Coleta, empresa responsável e licença
O art. 179 pede que o POP indique a empresa responsável pela coleta de orgânicos e recicláveis e a periodicidade. O art. 132 trata da comercialização de resíduos de alimentos, gordura comestível, sebo e ossos: só é permitida a empresas especializadas na coleta ou processamento, devidamente licenciadas e autorizadas pelos órgãos competentes, conforme a legislação específica. Se você apenas entrega o resíduo, guarde a licença e a identificação da empresa como boa prática e confirme com o órgão local quais documentos são exigidos. Isso marca o limite do que a CVS 3/2026 diz. Óleo de fritura usado tem regra própria (art. 131: recipiente rígido, fechado, identificado, fora da área de manipulação, nunca no esgoto nem junto ao lixo comum).
O POP de resíduos
O art. 170 lista manejo de resíduos entre os POPs mínimos (inciso VIII do parágrafo único). Ele deve conter objetivo, campo de aplicação, referências, procedimentos com instruções sequenciais, frequência e responsáveis, e registros aplicáveis. Os documentos devem estar aprovados, datados, assinados pelo responsável técnico ou legal e acessíveis a funcionários e autoridade sanitária. O art. 181 manda guardar documentos e registros previstos na portaria por no mínimo 180 dias. Veja como estruturar um POP; aqui entra só o conteúdo específico de resíduos, com o modelo preenchível no recurso. O POP ensina o método; o checklist confirma os pontos críticos.
Ligação com pragas e com o fechamento
A proteção da área contra vetores e pragas já está no art. 128. No fechamento, o lixo precisa sair da área de preparo antes da limpeza final; veja o checklist de fechamento. Para a limpeza geral, use o checklist de higienização da cozinha. Para reduzir volume de embalagem e custo, o assunto é outro: reduzir desperdício de embalagens.
Use o recurso
Abaixo estão o roteiro de fluxo, o registro de higienização dos coletores e o modelo de POP, com exemplos simulados. Use o recurso aqui mesmo.
Para organizar a próxima rotina
- Reservatório, filtros e gelo: rotina e comprovantes (SP)
- Controle integrado de pragas: POP, barreiras e certificado
Roteiro de fluxo de resíduos, registro de higienização dos coletores e modelo de POP
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)
Responsável: Encarregado da cozinha (execução e conferência); gerente ou responsável técnico/legal (aprovação do POP)
Momento: Roteiro: a cada retirada de resíduos. Registro de higienização: na frequência definida no POP. Revisão do POP: ao mudar layout, horários ou empresa de coleta.
Aplicação: Cozinhas e serviços de alimentação em SP, com base na CVS 3/2026 (vigência em 01/02/2027 pela CVS 9/2026). Itens marcados como boa prática ou confirmar localmente não são afirmação da norma.
Como usar
- Percorra o fluxo na ordem, do ponto de geração até a coleta, e marque cada verificação como conforme, desvio ou pendente de confirmação.
- Preencha a frequência e os horários no POP com valores reais da casa; a norma não fixa números para frequência de retirada ou de higienização.
- Registre data e nome de quem preencheu; guarde os registros do POP por no mínimo 180 dias (art. 181).
- Se não há porta separada para o lixo, preencha o registro de horários e defina a janela de retirada por escrito (art. 130).
- Higienização dos coletores: use o formulário de registro, uma linha por coletor e por higienização, com luva de borracha de cano longo (art. 14, § 4º).
- POP: preencha o modelo de POP campo a campo; o responsável técnico ou legal assina e data (art. 170).
| Etapa | Onde | Responsável | Verificação observável | Critério de aceitação | Fonte | Se houver desvio | Resultado (C / desvio / pendente) | Ação tomada | Data | Turno | Verificado por (nome) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Descarte no ponto de geração | Bancadas e áreas de manipulação | Manipulador | Resíduo vai ao coletor com tampa e pedal | Tampa abre pelo pedal sem uso das mãos e fecha ao soltar; coletor em perfeito funcionamento | CVS 3/2026, art. 129 | Avisar o encarregado, trocar ou consertar o coletor e registrar | |||||
| 2. Posição do coletor | Área de manipulação | Encarregado | Coletor longe de superfícies de preparo e sem risco de contato com alimento | Posição que evita contaminação cruzada | CVS 3/2026, art. 129 | Reposicionar e registrar a nova posição | |||||
| 3. Retirada do resíduo | Da cozinha até a saída | Manipulador designado | Saco fechado; retirada na frequência definida no POP | Retirada tantas vezes quanto necessário, sem transbordar (frequência definida pela casa) | CVS 3/2026, art. 128 | Retirar de imediato e rever a frequência do POP | |||||
| 4. Acesso de saída | Porta ou trajeto de saída | Encarregado | Saída usa acesso diferente do recebimento ou horário próprio | Sem mesmo acesso de entrada de insumos; se não houver separação física, horários distintos em procedimento escrito e monitorados | CVS 3/2026, art. 130 | Suspender a retirada durante o recebimento, registrar o horário e reavaliar a janela | |||||
| 5. Área exclusiva | Área de armazenamento | Encarregado | Ponto de água, ralo ligado ao esgoto, revestimento lavável, proteção contra intempéries, animais e pragas | Local exclusivo, de tamanho compatível, em boas condições de higiene | CVS 3/2026, art. 128 | Registrar a não conformidade e acionar manutenção ou limpeza | |||||
| 6. Recipientes e caçambas | Área de armazenamento | Encarregado | Material liso e lavável; tampa encaixa | Tampas bem ajustadas, material de fácil limpeza | CVS 3/2026, art. 128, parágrafo único | Trocar ou consertar a tampa e registrar | |||||
| 7. Coleta | Retirada pela empresa | Gerente | Empresa e periodicidade conferem com o POP | Empresa responsável e periodicidade especificadas no POP; confirmar localmente a documentação da empresa | CVS 3/2026, arts. 179 e 132 | Contatar a empresa, registrar a falha e reprogramar a coleta |
Registro de higienização dos coletores
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Uma linha por coletor higienizado. Frequência definida no POP da casa (a norma diz apenas 'regularmente', art. 129). C = conforme, NC = não conforme. Produto, diluição e tempo conforme o POP de higienização e o rótulo do fabricante. Use luva de borracha de cano longo (art. 14, § 4º). Guarde por no mínimo 180 dias (art. 181).
| Data | Coletor / local | Higienizado (C/NC) | Produto conforme POP | Responsável (nome) | Desvio / ação corretiva |
|---|---|---|---|---|---|
Cabeçalho do registro de higienização dos coletores
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Preencha uma vez por folha.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Estabelecimento | |
| Período da folha | |
| Frequência definida no POP | |
| Produto e diluição definidos no POP | |
| Aprovado por (responsável técnico ou legal) |
Modelo de POP de manejo de resíduos
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Campos mínimos do art. 170, parágrafo único, e do art. 179. Preencha com a realidade da casa. Frequências e horários são decisão do estabelecimento. O POP deve ser aprovado, datado e assinado pelo responsável técnico ou legal.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Objetivo | |
| Campo de aplicação | |
| Referências (ex.: CVS 3/2026, arts. 128 a 130, 132, 170 e 179) | |
| Forma de coleta (do coletor com pedal à saída) | |
| Procedimento sequencial (passos) | |
| Periodicidade de retirada interna e frequência de execução | |
| Janela de retirada e acesso de saída (art. 130) | |
| Locais de armazenamento | |
| Empresa responsável pela coleta de orgânicos e recicláveis | |
| Periodicidade das coletas | |
| Documentos da empresa (licença; confirmar localmente) | |
| Higienização dos coletores (frequência, produto, EPI) | |
| Higienização da área de armazenamento (frequência, produto, EPI) | |
| Responsáveis pelas atividades | |
| Registros aplicáveis e guarda (mínimo 180 dias) | |
| Data, aprovação e assinatura do responsável técnico ou legal |
Registro de horários de retirada de resíduos e recebimento
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Modelo da casa para monitorar o procedimento escrito do art. 130 quando os fluxos usam o mesmo acesso. Não sobrepor a retirada ao recebimento. Registre a ação se o horário previsto mudar.
| Data | Início e fim do recebimento | Horário da retirada de resíduos | Janela definida no POP | Conforme (C/NC/pendente) | Responsável | Ação tomada |
|---|---|---|---|---|---|---|
Se houver desvio
Registre o desvio com data, local e responsável; corrija na hora quando possível; se depender de obra, compra ou terceiro, marque como pendente de confirmação e comunique o gerente. Não registre conformidade sem observar o ponto.
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA: a cozinha do Restaurante Exemplo tem uma única porta para recebimento e saída de lixo. O POP define recebimento das 8h às 10h e retirada de lixo das 15h às 16h. Um fornecedor chegou às 15h10.
- Etapa
- 4. Acesso de saída
- Horário do recebimento atrasado
- 15h10
- Janela de retirada no POP
- 15h às 16h
- Ação do encarregado
- Retirada adiada até o fim da descarga, às 15h35, e registrada
- Registro de higienização (linha simulada)
- Data 10/03; coletor: pedal da bancada de preparo; higienizado: C; produto: o do POP de higienização; responsável: Ana (simulado); desvio: nenhum
- Modelo de POP (campos simulados)
- Objetivo: padronizar retirada e armazenamento de resíduos; Periodicidade interna: ao fim de cada turno ou ao encher (valor fictício da casa); Empresa de coleta: Coleta Exemplo Ltda. (fictícia); Periodicidade das coletas: 3 vezes por semana (fictício)
- Registro de horários (linha simulada)
- 10/03/2027; recebimento de 15h10 a 15h35; retirada de resíduos às 15h40, após encerrar a descarga; janela do POP 15h às 16h; C quanto à separação de horários; encarregado fictício A; retirada adiada para evitar cruzamento.
- Resultado (C / desvio / pendente)
- Desvio de horário previsto identificado; separação efetiva dos fluxos preservada.
- Ação tomada
- Marcos suspendeu a retirada às 15h10; recebimento encerrou às 15h35; retirada ocorreu às 15h40. Registro de horários atualizado e gerente avisado para revisar a janela com o fornecedor.
- Data
- 10/03/2027
- Turno
- Tarde (fictício)
- Verificado por (nome)
- Marcos Exemplo (fictício)
- Roteiro, linha 4 | Etapa
- 4. Acesso de saída
- Roteiro, linha 4 | Onde
- Porta ou trajeto de saída
- Roteiro, linha 4 | Responsável
- Encarregado
- Roteiro, linha 4 | Verificação observável
- Saída usa acesso diferente do recebimento ou horário próprio
- Roteiro, linha 4 | Critério de aceitação
- Sem mesmo acesso de entrada de insumos; se não houver separação física, horários distintos em procedimento escrito e monitorados
- Roteiro, linha 4 | Fonte
- CVS 3/2026, art. 130
- Roteiro, linha 4 | Se houver desvio
- Suspender a retirada durante o recebimento, registrar o horário e reavaliar a janela
- Roteiro, linha 4 | Resultado (C / desvio / pendente)
- Desvio de horário previsto identificado; separação efetiva dos fluxos preservada.
- Roteiro, linha 4 | Ação tomada
- Marcos suspendeu a retirada às 15h10; recebimento encerrou às 15h35; retirada ocorreu às 15h40. Registro de horários atualizado e gerente avisado para revisar a janela com o fornecedor.
- Roteiro, linha 4 | Data
- 10/03/2027
- Roteiro, linha 4 | Turno
- Tarde (fictício)
- Roteiro, linha 4 | Verificado por (nome)
- Marcos Exemplo (fictício)
Decisão esperada: Desvio tratado e registrado: sem separação física, a retirada não ocorre junto com a entrada de insumos. O gerente revisa a janela ou combina o horário com o fornecedor. Os valores do exemplo são fictícios e não são recomendação da norma.
Base: CVS 3/2026, arts. 7, 14, 128, 129, 130, 131, 132, 170, 179, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.