Atualização normativa em São Paulo: a Portaria CVS nº 9/2026 adiou a entrada em vigor da CVS 3/2026 e a revogação da CVS 5/2013 para 1º de fevereiro de 2027. As alterações dessas datas produzem efeitos desde 4 de outubro de 2026.
A tabela de temperaturas de cocção, armazenamento e transporte que a cozinha deve usar no Brasil não é um único número nacional. No federal, a Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA fixa cocção a no mínimo 70 °C no centro do alimento (item 4.8.8), resfriamento de 60 °C para 10 °C em até 2 horas e distribuição a quente superior a 60 °C por no máximo 6 horas. Em São Paulo, a Portaria CVS nº 5/2013 exige 74 °C na cocção (art. 41). A Portaria CVS nº 3/2026 (de 03/07/2026), publicada no DOE-SP em 06/07/2026, sobe o piso de cocção para 75 °C a partir de 01/02/2027 e revoga a CVS 5/2013 na mesma data (art. 4º), conforme alterações da Portaria CVS 9/2026. Atribuir 74 °C ou 75 °C à ANVISA é erro de jurisdição.
Use a tabela abaixo na linha, no recebimento e no delivery. O enquadramento de Boas Práticas para serviço de alimentação está no hub de BPF e normas da ANVISA.
Tabela de temperaturas por etapa e jurisdição
Leia a coluna de jurisdição em cada linha. Onde o federal não fixa valor, a casa ainda precisa monitorar e registrar. Em São Paulo, o rótulo do fabricante vem antes da tabela de armazenamento: a CVS 5/2013 e a CVS 3/2026 usam a faixa por produto na ausência da recomendação do rótulo ou para alimento preparado no estabelecimento.
| Etapa | Parâmetro de decisão | Federal (RDC 216/2004) | São Paulo até 31/01/2027 (CVS 5/2013) | São Paulo a partir de 01/02/2027 (CVS 3/2026) |
|---|---|---|---|---|
| Cocção (centro geométrico) | Temperatura mínima no centro do alimento | 70 °C (item 4.8.8); admite binômio tempo/temperatura equivalente se assegure qualidade higiênico-sanitária | 74 °C (art. 41); admite operações equivalentes de tempo e temperatura | 75 °C (art. 59); admite operações equivalentes de tempo e temperatura |
| Resfriamento pós-cocção | Tempo para sair da zona quente | De 60 °C para 10 °C em até 2 h (item 4.8.16) | Mesmo parâmetro (art. 45) | De 60 °C para 10 °C em até 2 h (art. 67, § 1º) |
| Conservação de alimento preparado após resfriamento | Refrigeração ou congelamento do preparado | Refrigerado a menos de 5 °C, ou congelado a ≤ -18 °C (item 4.8.16) | Refrigerado a menos de 5 °C, ou congelado a ≤ -18 °C (art. 45); prazos e faixas de congelamento no art. 34, I | Refrigerado a menos de 5 °C, ou congelado a ≤ -18 °C (art. 67, § 2º); prazos e faixas de congelamento no art. 44, I |
| Câmara refrigerada (matéria-prima e preparados) | Faixa de armazenamento a frio | Preparados pós-resfriamento: menos de 5 °C (item 4.8.16). Matéria-prima: sem valor único nacional; inspeção, conservação adequada, monitoramento e identificação (itens 4.7.3, 4.8.16 e 4.8.18) | Rótulo do fabricante prevalece; na ausência ou se preparado no local, tabela do art. 34, II (ex.: pescado max. 2 °C; carnes e vários preparados max. 4 °C) | Rótulo do fabricante prevalece; na ausência ou se preparado no local, tabela do art. 44, II (ex.: pescado max. 2 °C; carnes e vários preparados max. 4 °C; faixas e prazos próprios da CVS 3) |
| Distribuição / exposição a quente | Temperatura e tempo máximos | Superior a 60 °C por no máx. 6 h (item 4.8.15) | Mínima de 60 °C por no máx. 6 h; abaixo de 60 °C, máx. 1 h (art. 47) | Mínima de 60 °C por no máx. 6 h; abaixo de 60 °C, máx. 1 h (art. 60) |
| Distribuição / exposição a frio | Temperatura e tempo máximos | Não fixa valor de exposição; exige condições de tempo/temperatura e monitoramento do alimento e dos equipamentos (itens 4.9.2 e 4.10.3) | Até 10 °C por 4 h; 10 a 21 °C por 2 h (art. 47) | Até 10 °C por 4 h; 10 a 21 °C por 2 h; preparações com pescados e carnes cruas até 5 °C por 2 h (art. 60) |
| Recebimento de refrigerados e congelados | Aceite na porta | Exige inspeção e verificação de temperatura dos produtos que necessitam de conservação especial; não fixa limites numéricos de aceite (item 4.7.3) | Congelados ≤ -12 °C ou rótulo; pescado 2 a 3 °C; carnes 4 a 7 °C; demais refrigerados 4 a 10 °C ou rótulo (art. 24) | Congelados ≤ -12 °C ou rótulo; pescado 2 a 3 °C; preparações com pescados crus ou carnes cruas 0 a 5 °C; carnes 4 a 7 °C; demais refrigerados 4 a 10 °C ou rótulo; aquecidos acima de 60 °C (art. 30) |
| Reaquecimento | Temperatura mínima em todas as partes | Não regula reaquecimento de forma expressa na RDC 216/2004 | Não regula reaquecimento de forma expressa na CVS 5/2013; não usar o 70 °C federal de cocção como se fosse reaquecimento estadual | 75 °C em todas as partes (art. 68) |
| Transporte de alimento preparado | Condição durante o trajeto | Tempo e temperatura que não comprometam a qualidade; monitorar a temperatura; veículo higienizado e com cobertura (itens 4.9.2 e 4.9.3) | Condições de tempo e temperatura que impeçam contaminação e desenvolvimento de patógenos; perecíveis sob refrigeração/congelamento com compartimento fechado e termômetro (arts. 59 a 61) | Carga, transporte e descarga sob higiene; alimento preparado conforme tempos/temperaturas do art. 60, com registro no início e no fim (Seção VIII – Transporte de Alimentos, arts. 103 e 110) |
Imprima a linha da sua jurisdição na ficha da estação. Quem opera multiestado (central em SP e loja em outro estado) não unifica tudo em 74 °C: cada unidade segue a regra local e o Manual de Boas Práticas da casa.
Cocção: 70 °C no federal e 74 °C ou 75 °C em São Paulo
Meça no centro geométrico do pedaço mais grosso, não na superfície da frigideira nem no molho que banha o prato. A RDC 216, item 4.8.8, pede no mínimo 70 °C em todas as partes do alimento. A própria norma admite temperatura inferior se a combinação de tempo e temperatura for suficiente para a qualidade higiênico-sanitária. Isso não autoriza ponto cru sem critério escrito: o binômio precisa estar no POP e ser demonstrável.
Em São Paulo, até 31/01/2027 vale 74 °C (CVS 5/2013, art. 41). A partir de 01/02/2027, a CVS 3/2026 (art. 59) eleva o mínimo para 75 °C no centro geométrico, mantendo operações equivalentes de tempo e temperatura. Treine a equipe com o número da casa e a data de virada, não com “o que a ANVISA manda” genérico. A rotina de medição e o registro diário estão no guia de controle de temperatura de alimentos.
- Bife, frango, hambúrguer, recheio, guarnição: termômetro de haste calibrado no centro; anote prato, hora e valor.
- Peças grandes: meça o ponto mais frio; se não chegou, continue o calor e remeça.
- Fritura em SP (CVS 3/2026, art. 61): óleos e gorduras não acima de 180 °C; reutilização só sem alteração de cor, sabor, odor e sem espuma ou fumaça; caso contrário, descarte. Isso controla o meio de cocção e não substitui a temperatura no centro do alimento.
Armazenamento e resfriamento: o que a norma fixa e o que só exige monitorar
Depois da cocção, o risco muda de “não matou o perigo” para “deixou o alimento na zona de multiplicação”. A RDC 216 é clara no resfriamento: reduzir de 60 °C para 10 °C em até 2 horas (item 4.8.16). Em seguida, o preparado deve ficar sob refrigeração a menos de 5 °C ou congelado a ≤ -18 °C. O mesmo desenho de resfriamento e conservação imediata aparece na CVS 5/2013 (art. 45) e na CVS 3/2026 (art. 67). Porções grandes e câmara superlotada estouram esse tempo: fatie, use banho de gelo seguro, cubas rasas e espaço de ar entre recipientes.
No congelamento de preparado, federal e paulista convergem no piso de ≤ -18 °C para a conservação após o resfriamento. Em SP, a tabela de validade sob congelamento (CVS 5 art. 34, I; CVS 3 art. 44, I) também admite faixas menos frias com prazo menor (por exemplo, 0 a -5 °C por 10 dias, até menos de -18 °C por 90 dias). Na refrigeração de matéria-prima, o federal não publica faixa única tipo “0 a 4 °C para tudo”. Exige conservação adequada, verificação na recepção, monitoramento e identificação do preparado (designação, data de preparo, prazo de validade). Quem cola “0 a 4 °C ANVISA” na parede inventa número. Em SP, a tabela por produto existe, mas o rótulo do fabricante manda primeiro.
Prazo de consumo do preparado refrigerado no federal: até 5 dias a 4 °C ou menos (item 4.8.17); se a câmara ficar entre mais de 4 °C e menos de 5 °C, o prazo deve ser reduzido. Em SP, vários itens prontos ou manipulados têm prazos mais curtos (ex.: 3 dias a no máximo 4 °C para muitos pós-cocção; pescado pós-cocção com 1 dia a no máximo 2 °C na tabela estadual). Etiquete pelo prazo mais restritivo aplicável à unidade.
O elo entre câmara, validade e descarte amarra ao controle de temperatura na cadeia fria: quebra de frio no estoque vira perda de CMV e risco sanitário no mesmo turno.
Distribuição a quente, frio e transporte no delivery
Na distribuição a quente, o federal fixa temperatura superior a 60 °C por no máximo 6 horas (item 4.8.15). Em SP, o quadro de exposição (CVS 5 art. 47; CVS 3 art. 60) usa mínima de 60 °C por até 6 horas, inclui o que fazer abaixo de 60 °C (máximo 1 hora) e define faixas para frios. A CVS 3 ainda acrescenta preparações com pescados e carnes cruas até 5 °C por no máximo 2 horas. Passou o tempo ou a temperatura, descarta: reaquecer só para “ganhar tempo”, sem critério, não fecha a falha de exposição.
No transporte de alimento preparado, a RDC 216 (itens 4.9.2 e 4.9.3) exige condições de tempo e temperatura que não comprometam a qualidade, monitoramento da temperatura do alimento e veículo higienizado, com cobertura e sem carga que contamine o produto. Não existe, no federal de serviço de alimentação, faixa mágica de refrigerado em trânsito atribuída à ANVISA. Em SP, a CVS 5 trata o tema nos arts. 59 a 61; a CVS 3, na Seção VIII – Transporte de Alimentos, manda o preparado seguir o art. 60 durante todo o trajeto, com registro de horário e temperatura no início e no fim (art. 110). No delivery e no catering, isso vira checklist de despacho, trajeto e entrega. Misturar quente e frio no mesmo bag sem barreira térmica é falha de processo.
Como montar o registro que a fiscalização e a cozinha usam
Norma sem registro vira achismo no turno da noite. A RDC 216 pede monitoramento regular da temperatura de armazenamento e, no transporte e na exposição sob temperatura controlada, monitoramento dos equipamentos e do alimento. Em SP, a CVS 3/2026 pede registro no recebimento (art. 30), nos equipamentos de conservação no mínimo duas vezes ao dia (art. 48) e nos alimentos expostos no início e a cada 2 horas (art. 73).
- Defina a jurisdição da unidade no Manual de Boas Práticas (federal mais municipal/estadual aplicável).
- Cole a tabela resumida na cocção, na câmara e na expedição, com a coluna de SP só se a loja for paulista.
- Padronize o termômetro: tipo, calibração e ponto de medição (centro geométrico, ar da câmara, produto no recebimento).
- Preencha na hora: data, hora, item ou equipamento, valor, responsável e ação corretiva se estiver fora.
- Trate desvio como evento: recusa no recebimento, reprocesso controlado, descarte ou manutenção, com assinatura.
Modelos de checklist de abertura, cocção, câmara e expedição estão na Biblioteca Koncluí.
Decisão rápida por tipo de operação e jurisdição
Use o recorte abaixo para não misturar regra de estado com política de marca.
- Restaurante ou lanchonete fora de SP: cocção 70 °C (RDC 216), resfriamento 60 para 10 °C em 2 h, preparado refrigerado a menos de 5 °C ou congelado a ≤ -18 °C, quente superior a 60 °C até 6 h, transporte com monitoramento. Matéria-prima e recebimento: critérios da casa, rótulo e vigilância local, sem inventar “0 a 4 °C ANVISA”.
- São Paulo até 31/01/2027: cocção 74 °C; armazenamento e recebimento pelas tabelas da CVS 5/2013 (rótulo primeiro); exposição com tempos da norma estadual (art. 47).
- São Paulo a partir de 01/02/2027: cocção e reaquecimento a 75 °C (arts. 59 e 68); atualize POP, cartazes e planilhas antes da vigência da CVS 3/2026.
- Dark kitchen e multiunidade: cada endereço segue a vigilância do município e o estado; a central não exporta 74 °C ou 75 °C para loja em outro estado sem base legal local.
- Franquia: o padrão da marca pode ser mais rigoroso que o piso legal, se estiver escrito e treinado. O que não pode é rotular política interna como exigência da ANVISA.
A tabela só funciona se cada linha trouxer a jurisdição certa, o termômetro estiver na mão de quem executa e o desvio virar ação no mesmo turno. O 70 °C é federal. O 74 °C e o 75 °C são de São Paulo, em calendários diferentes. Quem confunde os três números treina a equipe no erro.
Modelo de linha de registro com o parâmetro já impresso
A tabela acima diz qual é a regra por etapa. O que falta na rotina é uma folha em que o parâmetro já venha impresso ao lado da leitura, para que quem mede confira na hora. Em São Paulo, a CVS 3/2026 entra em vigor em 01/02/2027, conforme a Portaria CVS 9/2026. Use o modelo logo abaixo, com um complemento de temperatura para o recebimento e os formulários do fluxo de resfriamento e reaquecimento.
Onde a norma pede o parâmetro no documento
- Recebimento: devem ser conferidas e registradas as temperaturas dos produtos que exigem condições especiais de conservação, e os parâmetros do art. 30 devem constar nos documentos de registro (CVS 3/2026, art. 30 e parágrafo único).
- Exposição: temperaturas dos alimentos expostos são monitoradas e registradas no início e a cada 2 horas até o fim da distribuição, e os parâmetros do art. 60 devem constar nos registros (art. 73 e parágrafo único).
- Transporte de preparados: tempo e temperatura conforme o art. 60 durante todo o trajeto, com registro de horário e temperatura no início e no fim (art. 110 e parágrafo único). Para insumos que exigem conservação especial, vale o art. 30 (art. 109).
Para as demais etapas, use o registro de exposição no buffet e o registro de transporte entre unidades. Cada modelo reúne os campos e critérios de sua rotina.
Cuidados na hora de imprimir
No art. 30, a maior parte das faixas vem com a alternativa “ou conforme recomendação do fabricante” (ou do frigorífico produtor, para pescados e carnes). Imprima as duas informações: a faixa e uma coluna para a recomendação do rótulo, quando houver. No art. 60, o tempo é total: espera, transporte, distribuição, exposição e consumo, e quem cronometra precisa de um horário de início. Alimento que não atende aos critérios do art. 60 deve ser descartado. Para câmaras e freezers, a leitura segue outra rotina (art. 48, duas vezes ao dia, no mínimo), tratada em controle de temperatura na cadeia fria e temperatura do freezer.
Mercadoria fora do critério no recebimento
O art. 31 trata do desvio: o que não atende aos critérios e parâmetros de qualidade e segurança deve ser, preferencialmente, devolvido imediatamente ao fornecedor ou segregado em local reservado e identificado. A norma não diz quem decide entre as duas opções; isso fica no POP de recebimento da casa. Registre na própria linha qual caminho foi seguido.
Roteiro de cinco etapas: porcionar, resfriar, identificar, guardar e reaquecer (SP, CVS 3/2026)
Este roteiro vale para a unidade paulista sob a CVS 3/2026, a partir de 01/02/2027. Até lá, as obrigações atuais continuam. O federal e a CVS 5/2013 seguem na tabela acima e não se misturam aqui. Os números do roteiro são os do texto da CVS 3/2026; a ordem das etapas e as colunas de registro são organização da casa, salvo onde o artigo é citado.
- Porcionar (art. 40). Acondicione em volumes que permitam resfriar o centro geométrico. Na prática, cubas rasas e porções menores. Antes de iniciar, anote a hora em que o centro está em 60 °C.
- Resfriar (art. 67, § 1º). Reduzir de 60 °C para 10 °C em no máximo 2 horas, minimizando a contaminação cruzada e a permanência em temperaturas que favorecem a multiplicação microbiana. O texto não detalha o método (gelo, abatedor etc.); o método escolhido deve respeitar o resfriamento em equipamento de refrigeração (art. 66). Como organização da casa, recomendamos documentá-lo no procedimento. Passou de 2 horas sem chegar a 10 °C: a norma não prevê tratamento do desvio nesse artigo, então a decisão segue o POP da casa, com registro; o art. 52 veda utilizar produto mantido fora das temperaturas estabelecidas no regulamento.
- Identificar (arts. 39 e 66). Denominação, data de preparo e prazo de validade, no mínimo. Se o produto for rotulado para venda (art. 83), a rotulagem traz temperaturas mínima e máxima de conservação e o tempo de garantia.
- Guardar (art. 66, art. 67 § 2º, art. 44, art. 40). Em equipamento de refrigeração. Depois do resfriamento: refrigerado a menos de 5 °C ou congelado a -18 °C ou menos. Quando houver validade a definir sem recomendação de rótulo, o art. 44 se aplica a preparados no estabelecimento (por exemplo, pós-cocção exceto pescados: máximo 4 °C, 3 dias; pescados pós-cocção: máximo 2 °C, 1 dia; congelado abaixo de -18 °C: 90 dias). Prontos para consumo nas prateleiras superiores, pré-preparados no meio, crus embaixo. Revalidar prazo é vedado (art. 46); fora do prazo ou da temperatura do art. 44, descartar (art. 45).
- Reaquecer (art. 68). Todas as partes do alimento devem atingir, no mínimo, 75 °C. O artigo não fixa tempo de permanência, número de reaquecimentos nem exige registro específico; esses pontos, se adotados, são política da casa. Não use 70 °C (valor federal de cocção) como se fosse reaquecimento. Após o reaquecimento para exposição, valem os critérios do art. 60.
Planilhas de resfriamento e de reaquecimento
Os formulários abaixo (resfriamento/guarda e reaquecimento) estão no recurso. A norma exige o parâmetro no registro de recebimento (art. 30), de equipamentos de conservação (art. 48) e de exposição (art. 73); para resfriamento e reaquecimento, imprimir o parâmetro também é prática recomendada pela casa. O art. 181 exige no mínimo 180 dias para os documentos e registros previstos na portaria; manter estes controles internos pelo mesmo prazo é recomendação da casa. Um exemplo preenchido, fictício, está no recurso.
Para o fechamento do dia e as etiquetas, veja também checklist de fechamento de restaurante e modelo de etiqueta de validade.
Outras etapas: limites e ressalvas da CVS 3/2026 em São Paulo
Este quadro complementa a tabela preservada acima e vale para a CVS 3/2026 a partir de 01/02/2027. Consulte os arts. 30, 44 e 53 a 55 com suas condições.
| Etapa | Critério da CVS 3/2026 | Ressalvas e exceções |
|---|---|---|
| Descongelamento (art. 53) | Refrigeração abaixo de 5 °C ou micro-ondas/forno de convecção com cocção imediata | Seguir fabricante, identificar produto, início e validade e cumprir os métodos permitidos conjuntamente. Vedados temperatura ambiente e recongelamento. |
| Dessalga (art. 54) | Seguir o fabricante; alternativamente, água potável sob refrigeração a no máximo 5 °C ou água sob fervura | Sob refrigeração e para preparo posterior: proteger e identificar nome, início e validade. |
| Manipulação de perecíveis de origem animal (art. 55) | Área climatizada a no máximo 16 °C por até 2 h por lote; alternativamente, temperatura ambiente por até 30 min por lote | Carne bovina moída embalada é excetuada do caput e tem regulamento próprio. Não estender a exceção a outras carnes moídas ou preparações. |
| Recebimento (art. 30) | Usar a categoria correspondente na ficha principal | Fabricante ou frigorífico produtor somente nas alternativas previstas para cada categoria; aquecidos acima de 60 °C. |
| Armazenamento (art. 44) | Seguir o rótulo; na ausência das informações e para preparados na casa, aplicar a categoria da tabela | Sem validade universal. A faixa de congelamento e a categoria de refrigerado definem o prazo. |
Complemento de temperatura no recebimento e fluxo de resfriamento e reaquecimento
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)
Responsável: Recebimento: responsável pelo recebimento da mercadoria. Exposição: encarregado do buffet ou da expedição. Transporte: quem despacha e quem recebe o preparado. Resfriamento, guarda e reaquecimento: cozinheiro do turno, com conferência do encarregado. Conferência semanal pelo gestor (recomendação da casa).
Momento: Recebimento: na descarga, antes de guardar. Exposição: no início e a cada 2 horas até o fim. Transporte: na saída e na chegada. Resfriamento: do momento em que o centro está a 60 °C até 10 °C e na guarda. Reaquecimento: antes de expor ou servir.
Aplicação: Serviços de alimentação e estabelecimentos paulistas sob a CVS 3/2026, a partir de 01/02/2027. Parâmetros federais não estão misturados neste modelo.
Como usar
- A ficha principal abaixo é apenas o complemento de temperatura do recebimento. Use-a junto ao registro completo do art. 174, que deve conter também integridade das embalagens, aspectos sensoriais e prazo de validade. Confira ainda sinais de descongelamento ou recongelamento (art. 29). Este complemento sozinho não substitui o registro completo de recebimento.
- Imprima o cabeçalho de parâmetros do art. 30: congelados -12 °C ou menos, ou conforme fabricante; pescados refrigerados 2 a 3 °C, ou conforme frigorífico; preparações com pescados crus ou carnes cruas 0 a 5 °C, ou conforme fabricante; carnes e derivados 4 a 7 °C, ou conforme frigorífico; demais refrigerados 4 a 10 °C, ou conforme fabricante; aquecidos acima de 60 °C.
- Se o rótulo trouxer recomendação do fabricante ou frigorífico, anote-a na coluna própria; ela entra no critério conforme o texto do art. 30.
- Anote a temperatura medida, sem arredondar para dentro da faixa.
- Mercadoria que não atende aos critérios: preferencialmente devolver imediatamente ao fornecedor ou segregar em local reservado e identificado (art. 31); o POP de recebimento define quem decide. Registre o caminho seguido.
- Resfriamento em equipamento de refrigeração (art. 66): anote a hora em que o centro chegou a 60 °C e a hora em que chegou a 10 °C; o limite é 2 horas (art. 67, § 1º). Após o resfriamento, guarde a menos de 5 °C ou a -18 °C ou menos (art. 67, § 2º).
- Reaquecimento: todas as partes devem atingir no mínimo 75 °C (art. 68). Se a leitura for menor, continue o aquecimento e meça de novo; registre cada leitura. Tempo de espera e limite de reaquecimentos são política da casa, não texto da portaria.
- Os registros de resfriamento e reaquecimento são modelos da casa. O art. 181 exige no mínimo 180 dias para os documentos e registros previstos na portaria; arquivar estes controles pelo mesmo prazo é recomendação da casa.
| Data | Hora | Fornecedor e nota fiscal | Produto e lote | Categoria do art. 30 | Parâmetro impresso | Recomendação do rótulo (se houver) | Temperatura medida (°C) | Atende (sim, não ou pendente) | Decisão e motivo | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cabeçalho da planilha de resfriamento e reaquecimento
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Preencha uma vez por folha. Parâmetros a imprimir: resfriar de 60 °C para 10 °C em no máximo 2 horas (art. 67 § 1º); guardar a menos de 5 °C ou a -18 °C ou menos (art. 67 § 2º); reaquecer com todas as partes a no mínimo 75 °C (art. 68).
Campos de método e equipamento são da casa; o método de resfriamento deve estar descrito no POP.
Desvio de resfriamento ou guarda: o art. 52 proíbe usar alimento mantido fora das temperaturas do regulamento. Política conservadora da casa: ultrapassadas 2 h no resfriamento ou os limites aplicáveis de guarda, não usar; segregar, descartar e registrar ação e responsável. O art. 67 não define essa destinação e o POP não pode autorizar exceção às vedações legais.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Unidade e endereço | |
| Responsável do turno | |
| Método de resfriamento adotado (POP) | |
| Termômetro utilizado e identificação | |
| Período da folha |
Registro de resfriamento, identificação e guarda (art. 40, 44, 66, 67)
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Registre a hora em que o centro chegou a 60 °C e a hora em que chegou a 10 °C; o tempo decorrido deve ser de até 2 horas.
Depois do resfriamento, guarde a menos de 5 °C ou congelado a -18 °C ou menos. Prazo de validade: rótulo do fabricante ou, na ausência e para preparados no local, art. 44.
Modelo da casa: a portaria exige a redução de temperatura e a identificação, mas não impõe este formato de registro.
Desvio de resfriamento ou guarda: o art. 52 proíbe usar alimento mantido fora das temperaturas do regulamento. Política conservadora da casa: ultrapassadas 2 h no resfriamento ou os limites aplicáveis de guarda, não usar; segregar, descartar e registrar ação e responsável. O art. 67 não define essa destinação e o POP não pode autorizar exceção às vedações legais.
| Data | Preparação e lote | Hora de fim da cocção | Temperatura inicial (°C) | Hora a 60 °C | Hora a 10 °C | Tempo decorrido (máx. 2 h) | Temperatura de guarda (°C) | Equipamento | Validade na etiqueta | Atende (sim, não ou pendente) | Ação corretiva | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Registro de reaquecimento (art. 68)
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Meça em todas as partes do alimento, especialmente o ponto mais frio; todas devem atingir no mínimo 75 °C.
Leitura abaixo de 75 °C: continue o aquecimento e registre a nova leitura em outra linha.
A portaria não fixa tempo de permanência nem número de reaquecimentos; se a casa adotar limites, são regra interna.
Para exposição após o reaquecimento, siga o art. 60 e o registro do art. 73.
| Data | Preparação e lote | Origem (câmara ou freezer) | Parâmetro impresso (mínimo 75 °C em todas as partes) | Hora do reaquecimento | Temperatura medida (°C) | Ponto medido | Atende (sim, não ou pendente) | Ação corretiva | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Conferência do fluxo de resfriamento e reaquecimento
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Recomendação da casa: confirmar cada etapa no momento em que ocorre. Critérios legais e registros detalhados estão nos formulários acima. Campo sem evidência fica pendente.
Desvio de resfriamento ou guarda: o art. 52 proíbe usar alimento mantido fora das temperaturas do regulamento. Política conservadora da casa: ultrapassadas 2 h no resfriamento ou os limites aplicáveis de guarda, não usar; segregar, descartar e registrar ação e responsável. O art. 67 não define essa destinação e o POP não pode autorizar exceção às vedações legais.
| Etapa | Critério a confirmar | Jurisdição | Confirmado (sim/não/pendente) | Responsável / ação |
|---|---|---|---|---|
| Porcionar | Volume permite resfriamento; utensílios e recipientes protegidos conforme POP | SP, CVS 3/2026 | ||
| Resfriar | 60 °C a 10 °C em até 2 h; registrar horários e leituras (art. 67) | SP, CVS 3/2026 | ||
| Identificar | Denominação, data de preparo e validade (art. 39) | SP, CVS 3/2026 | ||
| Guardar | Abaixo de 5 °C ou congelado a -18 °C ou menos após resfriamento, observados os limites aplicáveis do art. 44 (art. 67) | SP, CVS 3/2026 | ||
| Reaquecer | Todas as partes a no mínimo 75 °C antes da liberação (art. 68) | SP, CVS 3/2026 |
Se houver desvio
Recebimento fora dos critérios: preferencialmente devolver imediatamente ao fornecedor ou segregar em local reservado e identificado (art. 31); anotar destino e responsável. Desvio de resfriamento ou guarda: o art. 52 proíbe usar alimento mantido fora das temperaturas do regulamento. Política conservadora da casa: ultrapassadas 2 h no resfriamento ou os limites aplicáveis de guarda, não usar; segregar, descartar e registrar ação e responsável. O art. 67 não define essa destinação e o POP não pode autorizar exceção às vedações legais. Reaquecimento abaixo de 75 °C em qualquer parte: não liberar, continuar o aquecimento e medir novamente; registrar as leituras e a decisão conforme o POP.
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA em restaurante hipotético de SP, após 01/02/2027. Exemplo 1: recebimento de hambúrguer congelado. Exemplo 2: resfriamento de molho cozido e reaquecimento no dia seguinte.
- Exemplo 1 – Produto
- Hambúrguer bovino congelado, lote 123 (fictício)
- Exemplo 1 – Categoria do art. 30
- Congelados
- Exemplo 1 – Parâmetro impresso
- -12 °C ou menos, ou conforme fabricante
- Exemplo 1 – Recomendação do rótulo
- sem recomendação diferente na embalagem
- Exemplo 1 – Temperatura medida (°C)
- -9
- Exemplo 1 – Atende
- não
- Exemplo 1 – Decisão e motivo
- Devolvido ao fornecedor (ou segregado e identificado); -9 °C está acima de -12 °C (art. 30 e art. 31)
- Exemplo 2 – Preparação
- Molho de tomate cozido, sem carne nem pescado (fictício), cocção a 75 °C no centro (art. 59)
- Exemplo 2 – Hora a 60 °C
- 14:00
- Exemplo 2 – Hora a 10 °C
- 15:40
- Exemplo 2 – Tempo decorrido
- 1 h 40 min (limite 2 h, art. 67 § 1º)
- Exemplo 2 – Temperatura de guarda
- 3 °C, câmara de refrigerados
- Exemplo 2 – Identificação
- Denominação, data de preparo e validade de 3 dias (art. 44, pós-cocção exceto pescados, sem rótulo de fabricante)
- Exemplo 2 – Reaquecimento
- 1ª leitura 72 °C em uma parte; continuou o aquecimento; 2ª leitura 76 °C em todas as partes (art. 68)
- Exemplo 1 – Responsável
- Recebedor fictício A
- Exemplo 2 – Responsável
- Cozinheira fictícia B; conferência do encarregado fictício C
- Exemplo 2 – Pontos medidos no reaquecimento
- Centro geométrico e outros pontos, inclusive borda e região inferior; menor leitura final 76 °C, após distribuição uniforme do calor
- Exemplo 2 – Data e hora de preparo
- 10/03/2027 às 13:50; validade definida para 13/03/2027 às 13:50, mantido a no máximo 4 °C conforme categoria do art. 44
Decisão esperada: Exemplo 1: -9 °C é mais quente que -12 °C e o rótulo do exemplo não traz recomendação diferente, então a leitura não atende ao art. 30; a carga é devolvida ou segregada e identificada (art. 31) e não é classificada como conforme. Exemplo 2: 1 h 40 min está dentro de 2 horas, a guarda a 3 °C está abaixo de 5 °C, e o reaquecimento só é liberado quando todas as partes chegam a 75 °C; a leitura de 72 °C não libera o produto.
Base: CVS 3/2026, arts. 30, 31, 39, 40, 44, 45, 46, 52, 60, 66, 67, 68, 73, 83, 109, 110, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.