Registros da CVS 3/2026: exemplos e prazos de guarda em SP

O que você leva daqui

Se você precisa montar o arquivo de registros da casa e saber por quanto tempo guardá-los, este é um índice por rotina: o que o texto pede, em que momento, em qual artigo, o que já vale hoje e o prazo de guarda, mais colunas para preencher quem faz e onde fica. A tabela e o checklist de dossiê estão no recurso abaixo. A lista cobre os registros e documentos mais comuns em restaurantes, mas não é exaustiva: confira o texto oficial completo da Portaria para a sua atividade. Este não é um guia de preparo para auditoria nem de benefícios do digital; para isso há outros artigos, listados no fim.

Recorte e vigência

O foco é o Estado de São Paulo. Pela CVS 9/2026, arts. 1º e 2º, a Portaria CVS 3/2026 passa a vigorar em 01/02/2027 e a CVS 5/2013 é revogada nessa mesma data. Até lá, continuam valendo as obrigações que já existem para a sua casa, inclusive quanto a registros e prazos. Ao montar o arquivo, confira também os prazos específicos da sua atividade e do licenciamento local: um prazo mínimo geral não reduz uma exigência maior aplicável.

O prazo de guarda: hoje e a partir de 01/02/2027

O art. 181 da CVS 3/2026 diz que os documentos e registros previstos na Portaria devem ser mantidos pelo período mínimo de 180 dias, permanecendo disponíveis para apresentação à autoridade sanitária sempre que solicitados. É prazo mínimo, e o artigo não define de que data ele começa a contar. A convenção mais simples é contar da data do registro; trate isso como premissa interna, não como regra do artigo.

Até 31/01/2027: o item 4.11.3 da RDC 216/2004 determina que os registros sejam mantidos por período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos. A RDC 216 se aplica dentro do seu escopo de serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, cozinhas e similares). A guarda das amostras físicas segue outra regra: o art. 52 da CVS 5/2013, explicado abaixo; não use seu prazo para descartar registros documentais. Para documentos que não são ‘registros’ (laudos, certificados) e controles sem exigência própria identificada no texto atual, a tabela sinaliza a necessidade de confirmar o prazo com a vigilância local. Isso não dispensa o mínimo de 30 dias para registros abrangidos pela RDC 216, nem outro prazo aplicável. Como prática da casa, nada impede adotar 180 dias desde já, o que evita mudar a rotina em 01/02/2027. Antes de eliminar um documento, confirme seu prazo específico e a existência de investigação em andamento; para organizar a conferência do arquivo, veja auditoria de qualidade externa.

O art. 7º, XXXIX define registro como anotação de um ato, por meio físico ou eletrônico, em planilha ou outro documento, com a data e a identificação do funcionário responsável pelo preenchimento. Registro sem data ou sem identificação foge dessa definição.

Como ler a tabela do recurso

Cada linha traz o registro, o momento, o conteúdo mínimo que o artigo cita, o artigo da CVS 3/2026, o que os textos da RDC 216 e da CVS 5/2013 já pedem hoje, e o prazo de guarda nas duas fases. Quando a tabela sinaliza confirmação da exigência atual, deixe a decisão pendente até conferir a regra aplicável à atividade; essa marcação não dispensa um controle vigente. As colunas ‘Quem preenche’ e ‘Onde fica’ ficam em branco de propósito: são decisões da sua casa. Onde o artigo não fixa frequência, a tabela diz isso.

Temperatura e conservação

  • Recebimento: o art. 30 manda conferir e registrar as temperaturas dos produtos que exigem condições especiais de conservação, com os parâmetros nos documentos de registro. O art. 174 acrescenta o conteúdo mínimo: integridade das embalagens, aspectos sensoriais, prazo de validade e temperatura dos alimentos que necessitam de condições especiais.
  • Armazenamento seco: o art. 33, II exige temperatura compatível com a recomendação do fabricante e registro do monitoramento.
  • Equipamentos de conservação: o art. 48 pede monitorar e registrar no mínimo duas vezes ao dia, com os parâmetros nos registros.
  • Alimentos expostos: o art. 73 pede registro no início e a cada 2 horas até o fim da distribuição ou exposição, com os parâmetros do art. 60.
  • Transporte de preparados: o parágrafo único do art. 110 manda registrar horário e temperatura no início e no fim.

Higienização de veículos, água, reservatório, filtros, pragas e manutenção

O art. 180 pede, para a higienização de veículos, data, nome do responsável e identificação do veículo. Se a casa usa solução alternativa de água, o art. 120, § 2º exige documentos de regularização e laudos disponíveis sempre que solicitados. Se recebe água de caminhão-pipa, o art. 121 diz que a fornecedora deve disponibilizar os laudos de análise a cada entrega; guarde-os. O art. 122 exige higienização do reservatório em intervalo máximo de 6 meses ou após eventos que possam contaminar a água; o art. 176 diz que, se terceirizada, o método consta no certificado de execução. Se usa filtros, o art. 123 pede documentos que comprovem higienização ou substituição conforme o fabricante. Para pragas, o parágrafo único do art. 135 manda manter no estabelecimento o certificado de execução do serviço da empresa especializada. O art. 147 manda registrar as manutenções programadas e periódicas e a calibração dos instrumentos de medição.

Capacitação, saúde e documentos de base

O art. 21 manda manter em arquivo o registro nominal da participação dos funcionários no programa de educação permanente; o art. 173 lista o conteúdo mínimo do registro de capacitação (conteúdo programático, carga horária, data, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável). Veja também o guia de treinamento da equipe. Sobre saúde, o art. 10 diz que atestados de saúde, ou cópias, com a indicação da coprocultura e do exame parasitológico, devem permanecer disponíveis para consulta. Como recomendação da casa, guarde esse material em pasta de acesso restrito. Quanto ao Manual e aos POPs, o art. 170 pede que estejam implementados, organizados, aprovados, atualizados, datados, assinados e acessíveis.

Fracionamento, arroz temperado e rastreabilidade

No fracionamento de produtos de origem animal vendidos no próprio estabelecimento, o art. 82 exige controle de procedência com registros claros, precisos e atualizados que assegurem a rastreabilidade da peça original. Se a casa prepara arroz temperado para sushi, o art. 64 pede receita padronizada e documentada e análise laboratorial de pH (valor final igual ou inferior a 4,5); receita e laudo ficam disponíveis no estabelecimento (§ 2º), e alteração na receita exige nova análise (§ 1º). Em suspeita de surto de DTHA, o art. 102 pede registros de manipulação, armazenamento, transporte e distribuição de água e dos alimentos suspeitos, com informações para rastrear fornecedores e lotes.

Amostras de alimentos: duas regras de coleta e conservação

A guarda de amostras físicas é diferente do arquivo de documentos. As regras abaixo se aplicam a serviços de alimentação coletiva: a CVS 5, art. 52, cita serviços que oferecem refeições prontas para alimentação coletiva, como cozinhas industriais, restaurantes por quilo, bufês, escolas, creches, asilos, presídios e hospitais; a CVS 3/2026, art. 99, mantém uma lista exemplificativa e inclui self-services e instituições de longa permanência. Em dúvida sobre o enquadramento, confirme com a vigilância, sem presumir que a regra não se aplica.

Até 31/01/2027 (CVS 5/2013, art. 52): colete na segunda hora do tempo de distribuição, com os mesmos utensílios usados na distribuição, no mínimo 100 g por amostra. Identifique a embalagem higienizada, ou o saco esterilizado ou desinfetado, com estabelecimento, produto, data, horário e responsável pela coleta. Guarde por 72 horas: amostras de alimentos distribuídos refrigerados ficam a no máximo 4 °C; as de alimentos distribuídos quentes ficam congeladas a -18 °C. Amostras líquidas ficam exclusivamente sob refrigeração a no máximo 4 °C.

A partir de 01/02/2027 (CVS 3/2026, art. 99): colete no último terço do tempo de distribuição, com os mesmos utensílios usados na distribuição, no mínimo 100 g em saco estéril identificado com estabelecimento, preparação, data, horário e responsável pela coleta. Guarde por 96 horas, entre -18 °C e 4 °C; as amostras líquidas ficam exclusivamente sob refrigeração até 4 °C. Em ambas as fases, higienize as mãos, não toque o interior da embalagem nem sopre dentro dela, retire o ar se possível e feche.

As 72 ou 96 horas são prazos das amostras físicas. Os registros documentais seguem o prazo aplicável de guarda: mínimo de 30 dias contados da preparação dos alimentos pela RDC 216, item 4.11.3, dentro do seu escopo; a partir de 01/02/2027, mínimo de 180 dias para os documentos e registros previstos na CVS 3/2026, art. 181. Guardar a planilha por mais tempo não substitui conservar a amostra na temperatura correta.

Papel, planilha ou digital

A definição do art. 7º, XXXIX admite meio físico ou eletrônico. O que importa é data, identificação de quem preencheu e disponibilidade à autoridade sanitária. Se fizer sentido digitalizar, veja checklists digitais e digitalização de checklists.

Perguntas frequentes

Tenho duas unidades. Um arquivo só?

O art. 181 não trata de multiunidade. Recomendação da casa: arquive por unidade, com a mesma convenção de nomes, para que cada gerente apresente o seu à vigilância.

Perdi um registro. E agora?

Não refaça de memória. Registre a ocorrência com data e responsável e reforce a rotina. A obrigação continua para os próximos registros.

Posso guardar por mais de 180 dias?

O art. 181 fixa mínimo. Outras normas ou orientações podem pedir prazos diferentes; confirme com a vigilância.

Para a preparação da visita, leia auditoria de qualidade externa. Para a rotina de abertura, veja o checklist de abertura.

Use agora a tabela de registros e o checklist de dossiê logo abaixo.

Ligue cada registro à rotina que o produz

Índice de registros selecionados da CVS 3/2026 por rotina e checklist de dossiê

Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.

Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)

Responsável: Gerente da unidade, com apoio do RT ou do funcionário capacitado designado

Momento: Na montagem do arquivo antes de 01/02/2027, na revisão mensal do arquivo e antes de visita da vigilância

Aplicação: Registros e documentos selecionados da CVS 3/2026 (lista não exaustiva); um índice por unidade; Estado de São Paulo

Como usar

  1. Preencha, para cada linha que se aplica à sua casa, quem preenche e onde o registro fica. Se a linha não se aplica, escreva 'não se aplica' e o motivo.
  2. Confira data e identificação de quem preencheu em cada folha ou campo digital (art. 7º, XXXIX).
  3. A partir de 01/02/2027, guarde os documentos e registros previstos na CVS 3/2026 por no mínimo 180 dias (art. 181), com início de contagem definido pela casa, por exemplo a data do registro. Até 31/01/2027, a RDC 216 (item 4.11.3) exige mínimo de 30 dias contados da preparação dos alimentos, para serviços no seu escopo; a CVS 5 não traz prazo geral próprio para esses registros documentais. Adotar 180 dias desde já é prática recomendada da casa. Amostras físicas seguem os prazos e temperaturas da instrução seguinte, não 30 ou 180 dias.
  4. Mantenha os atestados de saúde em pasta restrita; não inclua dados de saúde em checklists compartilhados.
  5. Amostras de serviços de alimentação coletiva: até 31/01/2027, aplique a CVS 5, art. 52: segunda hora da distribuição, no mínimo 100 g, guarda de 72 horas; alimento distribuído refrigerado até 4 °C, quente congelado a -18 °C, e líquidos exclusivamente refrigerados até 4 °C. A partir de 01/02/2027, aplique a CVS 3/2026, art. 99: último terço, no mínimo 100 g, 96 horas entre -18 °C e 4 °C; líquidos exclusivamente refrigerados até 4 °C. Siga também a identificação e o método de coleta descritos no artigo. Dúvida de enquadramento deve ser confirmada com a vigilância, sem presumir dispensa.
  6. As colunas 'Quem preenche' e 'Onde fica' são decisões da casa, não do artigo.
  7. Na coluna 'Hoje', uma exigência marcada para confirmação permanece pendente: confira a regra e o prazo aplicáveis à atividade com a vigilância local antes de omitir um controle ou descartar documentos.
  8. Esta lista não é exaustiva; confira o texto oficial.
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Registro ou documento Momento ou frequência Conteúdo mínimo citado no artigo Artigo CVS 3/2026 Hoje (RDC 216 / CVS 5/2013) Prazo de guarda Quem preenche Onde fica
Atestados de saúde com coprocultura e parasitológico Disponíveis para consulta Indicação da realização dos exames de coprocultura e parasitológico 10 CVS 5 art. 8: atestados e laudos à disposição da autoridade, no local de trabalho; RDC 216 4.6.1: controle de saúde registrado Até 31/01/2027: RDC 4.11.3 fixa 30 dias para registros; sem prazo próprio identificado para os atestados; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Registro nominal da educação permanente Mantido em arquivo Participação nominal dos funcionários 21 CVS 5 art. 19 e RDC 216 4.11.8: registro nominal da participação mantido em arquivo Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo); CVS 5 sem prazo próprio. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Temperatura no recebimento Em cada recebimento de produto que exige condição especial de conservação Temperatura conferida e registrada; parâmetros constam no documento 30 CVS 5 art. 24: conferir e registrar em planilhas próprias; RDC 216 4.7.3: temperatura verificada no recebimento Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo); CVS 5 sem prazo próprio. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Condições de recebimento No ato do recebimento Integridade da embalagem, aspectos sensoriais, prazo de validade e temperatura dos alimentos com condição especial 174 CVS 5 arts. 22 a 24 e RDC 216 4.7.3: inspeção e aprovação no recebimento; registro com esse conteúdo mínimo: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Monitoramento de temperatura do armazenamento seco Frequência não fixada no artigo; defina no POP Registro do monitoramento da temperatura 33, II RDC 216 4.7.3: temperatura verificada na recepção e no armazenamento (para insumos que exigem condição especial); registro de armazenamento seco: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Temperatura dos equipamentos de conservação No mínimo duas vezes ao dia Temperatura registrada; parâmetros constam nos registros 48 RDC 216 4.8.18: temperatura de armazenamento do alimento preparado refrigerado ou congelado monitorada e registrada regularmente; frequência de duas vezes ao dia: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Temperatura dos alimentos expostos No início e a cada 2 horas até o fim da distribuição ou exposição Temperatura registrada; parâmetros do art. 60 constam nos documentos 73 RDC 216 4.10.3: temperatura dos equipamentos de exposição regularmente monitorada; CVS 5 art. 48: água do balcão térmico aferida durante a distribuição; registro a cada 2 horas: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Amostras físicas de alimentos e sua identificação, quando aplicável à alimentação coletiva Até 31/01/2027: segunda hora da distribuição. A partir de 01/02/2027: último terço da distribuição. Usar os mesmos utensílios da distribuição. CVS 3/2026: saco estéril por amostra com estabelecimento, preparação, data, horário e responsável; no mínimo 100 g; higienizar mãos, não tocar o interior nem soprar, retirar ar se possível e fechar. 99 CVS 5, art. 52: no mínimo 100 g na segunda hora; embalagem higienizada ou saco esterilizado/desinfetado com estabelecimento, produto, data, horário e responsável. Higienizar mãos, não tocar o interior nem soprar, retirar ar se possível e fechar. Amostra física até 31/01/2027: 72 h; distribuídos refrigerados até 4 °C; quentes congelados a -18 °C; líquidos somente refrigerados até 4 °C. A partir de 01/02/2027: 96 h entre -18 °C e 4 °C, líquidos somente refrigerados até 4 °C. Não confundir com 30/180 dias de guarda documental.
Transporte de alimentos preparados No início e no fim do transporte Horário e temperatura 110, parágrafo único RDC 216 4.9.2: temperatura do alimento preparado monitorada durante armazenamento e transporte; registro de horário no início e no fim: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Higienização de veículos Conforme frequência definida no POP de transporte Data, nome do responsável e identificação do veículo 180 CVS 5 art. 55: POP com método e frequência de higienização; registro com esse conteúdo: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Capacitação dos funcionários Conforme frequência definida no POP de capacitação Conteúdo programático, carga horária, data, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável 173 RDC 216 4.6.7: capacitação comprovada mediante documentação; 4.11.8: carga horária, conteúdo e frequência descritos Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo); CVS 5 sem prazo próprio. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Manutenção programada e calibração Periódica, conforme programação do POP Operações registradas 147 RDC 216 4.1.16: manutenção programada e calibração com registro da realização Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Controle de procedência no fracionamento de origem animal (quando fraciona) Em cada fracionamento Registros claros, precisos e atualizados que assegurem a rastreabilidade da peça original 82 CVS 5 art. 30: identificação de fracionados com fornecedor, validade e data de transferência; registros de rastreabilidade da peça original: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Laudos da água de caminhão-pipa (quando usada) A cada entrega Laudos de análise disponibilizados pela fornecedora 121 CVS 5 art. 67: fornecedora apresenta laudos ao estabelecimento comprador Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Água de solução alternativa (quando usada) Quando solicitado pela autoridade Documentos de regularização e laudos laboratoriais 120, § 2º CVS 5 art. 66: documentos de concessão e laudos à disposição da autoridade; RDC 216 4.4.1: potabilidade atestada semestralmente por laudos Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Higienização do reservatório de água Intervalo máximo de 6 meses ou após evento que possa contaminar a água Comprovação da higienização (se terceirizada, certificado com o método) 122, 176 CVS 5 art. 68: higienização a cada 6 meses; RDC 216 4.4.4: intervalo máximo de seis meses, com registros da operação; 4.11.7: certificado se terceirizada Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo, para os registros); confirmar com a vigilância local para o certificado. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Filtros (quando usados) Conforme recomendação do fabricante Documentos que comprovem higienização ou substituição 123 Exigência atual específica: confirmar com a vigilância local (RDC 216 4.1.11 trata de filtros de climatização, não de filtros de água) Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Certificado de execução do controle de pragas A cada aplicação de desinfestante por empresa licenciada Certificado de execução do serviço mantido no estabelecimento 135, parágrafo único CVS 5 art. 76: aplicação por empresa licenciada; RDC 216 4.11.6: comprovante de execução do serviço quando há controle químico Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Arroz temperado para sushi (quando preparado) Receita padronizada; nova análise se a receita mudar Receita documentada e laudo laboratorial de pH disponíveis no estabelecimento 64, §§ 1º e 2º Exigência atual específica: confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Rastreabilidade em suspeita de surto Quando houver suspeita Registros de manipulação, armazenamento, transporte e distribuição de água e alimentos suspeitos; fornecedores e lotes 102 CVS 5 art. 18: notificação de surtos à vigilância epidemiológica; registros de rastreabilidade com esse conteúdo: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Manual de Boas Práticas e POPs Permanente Implementados, organizados, aprovados, atualizados, datados, assinados e acessíveis 170 CVS 5 art. 96 e RDC 216 4.11.1 e 4.11.2: manual e POPs acessíveis, aprovados, datados e assinados Documento permanente; prazo mínimo de 180 dias do art. 181 a partir de 01/02/2027; antes disso, sem prazo próprio identificado

Checklist de dossiê para a visita da vigilância

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Responsável: gerente da unidade. Faça a conferência antes da visita e depois de cada mudança de responsável.

Marque ok, pendente de confirmação ou ausente, com data e nome. Pendente não é o mesmo que ausente.

As linhas de artigos da CVS 3/2026 preparam o dossiê a partir de 01/02/2027. Para a conferência até 31/01/2027, use a coluna Hoje do índice. A linha de amostras abaixo explicita as duas fases para impedir a troca antecipada do método.

Item O que conferir Artigo Situação Data e nome
Manual de Boas Práticas e POPs Datados, assinados pelo RT ou responsável legal, atualizados e acessíveis aos funcionários 170
Registros de temperatura de recebimento Parâmetros constam no documento; registros com data e identificação 30, 174
Registros de armazenamento seco Monitoramento de temperatura registrado 33, II
Registros de temperatura de equipamentos No mínimo duas leituras por dia nos dias conferidos 48
Registros de alimentos expostos Leitura no início e a cada 2 horas, quando há exposição 73
Registros de transporte Horário e temperatura no início e no fim 110
Higienização de veículos Data, nome do responsável e identificação do veículo 180
Capacitação Conteúdo, carga horária, data, assinaturas; registro nominal da educação permanente 173, 21
Manutenção e calibração Operações registradas 147
Rastreabilidade do fracionamento de origem animal, se houver Registros claros e atualizados da procedência 82
Pragas Certificado de execução do serviço da empresa licenciada no estabelecimento 135
Reservatório de água Higienização em até 6 meses ou após evento; certificado se terceirizada 122, 176
Água de caminhão-pipa, se usada Laudos de cada entrega 121
Filtros, água alternativa e arroz temperado, se existirem na casa Documentos, laudos e receita disponíveis 123, 120, 64
Atestados de saúde Disponíveis para consulta, em pasta restrita 10
Amostras, se for serviço de alimentação coletiva ou se a vigilância confirmar que se aplica Até 31/01/2027: identificadas, no mínimo 100 g, coleta na segunda hora, 72 h; refrigerados até 4 °C; quentes congelados a -18 °C; líquidos somente refrigerados até 4 °C. A partir de 01/02/2027: identificadas, no mínimo 100 g, coleta no último terço, 96 h entre -18 °C e 4 °C; líquidos somente refrigerados até 4 °C. CVS 5, art. 52 (até 31/01/2027); CVS 3/2026, art. 99 (a partir de 01/02/2027)

Exemplo de convenção de nome e local de arquivo por unidade

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Convenção sugerida pela casa, não exigida por artigo. Adapte e registre no POP.

Elemento Exemplo fictício Observação
Pasta por unidade Unidade-Centro Uma por CNPJ
Subpasta por rotina Temperatura-Camara-Fria Uma por tipo de registro
Nome do arquivo 2027-03-10_camara-fria_turno-manha Data no formato ano-mês-dia
Local de guarda Armário do escritório ou pasta digital com acesso restrito Atestados de saúde só em local restrito

Se houver desvio

Registro ausente, sem data ou sem identificação: não invente dado retroativo. Registre a ocorrência, data e responsável, reforce a rotina e informe o gerente. Até 31/01/2027: no recebimento, aplicar RDC 216, item 4.7.4, e CVS 5/2013, art. 29; na exposição, os critérios da CVS 5, art. 47; na guarda, primeiro a recomendação do fabricante e, quando aplicável, a tabela da CVS 5, art. 34. Não aplicar a tabela futura da CVS 3/2026 como se já estivesse vigente. A partir de 01/02/2027: recebimento fora do critério segue CVS 3/2026, art. 31 (preferencialmente devolução imediata ou segregação identificada); exposição fora dos critérios de tempo e temperatura segue arts. 60 e 72, com descarte; guarda segue prioridade do rótulo e tabela condicional do art. 44, com descarte nos casos do art. 45. Equipamento fora do parâmetro: seguir o procedimento, avaliar o alimento com a regra vigente e registrar a decisão. Documento obrigatório ausente é não conformidade a resolver com o responsável; dúvida de existência ou aplicação fica pendente de confirmação, sem certificar atendimento. Confirmar prazo e aplicação com a vigilância quando necessário.

Exemplo simulado para treinamento

SIMULAÇÃO FICTÍCIA. A unidade Centro do Restaurante Exemplo guarda a planilha de temperatura da câmara fria de março de 2027. Em 12/03/2027 há apenas uma leitura registrada. A planilha de 10/03/2027 está completa, datada e com a identificação de quem preencheu.

Registro
Temperatura dos equipamentos de conservação
Artigo
48
Planilha de 10/03/2027
duas leituras, datada, identificada
Planilha de 12/03/2027
uma leitura (segunda leitura ausente)
Início da contagem (premissa da casa)
data do registro
Descarte mínimo da planilha de 10/03/2027
Manter até 06/09/2027 inclusive; descarte a partir de 07/09/2027 (premissa conservadora da casa)
Descarte mínimo da planilha de 12/03/2027
Manter até 08/09/2027 inclusive; descarte a partir de 09/09/2027 (mesma premissa)
Quem preenche
auxiliar do turno (fictício)
Onde fica
pasta Unidade Centro, registros de temperatura (fictício)

Decisão esperada: Planilha de 10/03/2027: manter até 06/09/2027 inclusive; descarte a partir de 07/09/2027, pela premissa conservadora da casa para o mínimo de 180 dias do art. 181. Planilha de 12/03/2027: o art. 48 pede no mínimo duas leituras ao dia; não inventar a leitura faltante. Registrar a ocorrência, reforçar a rotina e guardar a planilha incompleta até 08/09/2027 inclusive; descarte a partir de 09/09/2027. Preservar por prazo maior se houver outra obrigação ou investigação em curso.

Base: CVS 3/2026, arts. 7, 10, 21, 30, 33, 48, 64, 73, 82, 99, 102, 110, 120, 121, 122, 123, 135, 147, 170, 173, 174, 176, 180, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.