Alergênicos no cardápio: avisos para a CVS 3/2026 em SP

Se você gerencia um restaurante, buffet ou self-service em São Paulo, a pergunta prática é: onde o aviso de alergênicos, glúten, lactose e álcool precisa aparecer, e com base em quê? Este texto responde por tipo de serviço e termina com uma ficha de levantamento por preparação que você pode usar logo abaixo, neste mesmo artigo.

O escopo aqui é o Estado de São Paulo. Existem também regras federais e locais, que não são detalhadas neste texto. Confira com a vigilância sanitária do seu município o que se aplica ao seu caso.

Quando isso passa a valer

A Portaria CVS 3/2026 passa a valer em 1º de fevereiro de 2027, conforme o art. 1º da Portaria CVS 9/2026, que deu nova redação ao art. 3º da CVS 3/2026. Na mesma data fica revogada a Portaria CVS 5/2013, pelo art. 2º da CVS 9/2026. Até lá, as obrigações que o seu estabelecimento já tem continuam. Use o tempo para levantar as informações das suas preparações.

O que os artigos pedem de aviso no cardápio

  • Alergênicos. O art. 182 manda os serviços de alimentação informarem, nos cardápios, advertência sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares nas preparações ofertadas, conforme a relação do Anexo II.
  • Glúten, lactose e álcool. O art. 183 pede advertência, também nos cardápios, sobre a presença de glúten, lactose e álcool nas preparações ofertadas.
  • Formato. O art. 184 admite textos, ícones, imagens e legendas. Pelo parágrafo único, as advertências podem ser disponibilizadas de forma complementar ao cardápio, por cartazes afixados em local visível ao consumidor.
  • QR Code. Pelo art. 185, para clientes sem acesso às informações por QR Code, as advertências devem ser disponibilizadas de forma alternativa.
  • Self-service e expositores. O art. 186 diz que restaurantes self-service, ou serviços que usem expositores de alimentos, devem ter as advertências na etiqueta ou nas placas de identificação do alimento.

Lista do Anexo II

O Anexo II lista os principais alimentos que causam alergias alimentares: (1) trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; (2) crustáceos; (3) ovos; (4) peixes; (5) amendoim; (6) soja; (7) leites de todas as espécies de animais mamíferos; (8) amêndoa; (9) avelãs; (10) castanha-de-caju; (11) castanha-do-brasil ou castanha-do-pará; (12) macadâmias; (13) nozes; (14) pecãs; (15) pistaches; (16) pinoli; (17) castanhas (Castanea spp.); (18) látex natural. Os nomes científicos estão no documento oficial; use-o como referência na ficha.

Para a definição de alergia alimentar adotada pela norma, veja o art. 7º, inciso II.

Qual formato para qual serviço

Situação O que fazer Base
Cardápio impresso Incluir as advertências de alergênicos (Anexo II), glúten, lactose e álcool em cada preparação, por texto, ícone, imagem ou legenda. Cartaz visível pode complementar. Arts. 182, 183 e 184
Cardápio digital com QR Code Colocar as advertências no conteúdo acessado e oferecer uma forma alternativa para quem não acessa o QR Code. A norma não define qual é a alternativa; escolha uma que a equipe consiga entregar em qualquer mesa. Arts. 182, 183 e 185
Self-service, buffet ou expositor Advertências na etiqueta ou na placa de identificação de cada alimento. Art. 186
Delivery (cardápio digital, aplicativo ou material que acompanha o pedido) Os arts. 182 e 183 falam em cardápios; o cardápio usado na venda deve trazer as mesmas advertências da ficha, por qualquer formato do art. 184. A norma não detalha o formato específico para delivery, então confirme com a vigilância sanitária local. O lacre (art. 112) e a indicação “Produto para consumo imediato” (art. 113) são exigências separadas e não substituem as advertências. Arts. 182 a 184; 112 e 113 como regras distintas
Alimento embalado por você na ausência do cliente A rotulagem tem regras próprias, entre elas advertências sobre os principais alimentos que causam alergias, lactose e glúten conforme legislação específica, baseadas nos ingredientes e em POP para evitar contaminação cruzada. É outro escopo, diferente do cardápio. Art. 81, IX
Serviço sem cardápio formal Os artigos 182 e 183 falam em cardápios. Para quem não tem um, o texto não detalha o formato dessas advertências (o cartaz do art. 65, III, trata apenas do aviso de alimentos crus). Pergunte à vigilância sanitária local antes de decidir. Arts. 182 e 183

Fluxo de decisão rápido

  1. Você tem cardápio? Se sim, ele recebe as advertências de alergênicos, glúten, lactose e álcool preparação por preparação.
  2. O cardápio é digital por QR Code? Defina e treine a alternativa para quem não consegue acessar.
  3. Os alimentos ficam em expositores ou self-service? Cada etiqueta ou placa leva as advertências.
  4. Vende por delivery? O cardápio usado na venda leva as mesmas advertências; confirme o formato com a vigilância local.
  5. Quer reforçar com cartaz? Ele complementa o cardápio e fica em local visível.
  6. Embala para venda na ausência do cliente? Siga também a rotulagem do art. 81.

Como sustentar o aviso: levantamento por preparação

O aviso só é confiável se vier de um levantamento feito ingrediente por ingrediente. A ficha de levantamento abaixo se soma à ficha técnica de custo, sem substituí-la, e ajuda a manter o padrão do cardápio. A fonte de cada informação deve ser o rótulo ou a declaração do fornecedor. Para identificar o que sai da cozinha, a etiqueta de manipulados pode ser o ponto de partida, e o registro de preferências do cliente trata de outra necessidade, o relacionamento, e não substitui o aviso.

Álcool no preparo

O art. 183 pede aviso sobre presença de álcool nas preparações. Na ficha, marque qualquer ingrediente alcoólico usado no preparo, como molhos, sobremesas ou flambados, mesmo que a cozinha considere que o álcool evapora. O texto do art. 183 não apresenta uma exceção por evaporação. Como prática interna conservadora, registre o uso na ficha e confirme o aviso com o responsável pelo levantamento; não presuma ausência por causa do cozimento.

Treino da equipe

Quem atende deve responder com a ficha na mão, não de memória. Se a ficha não tem a informação, a resposta é que vai confirmar com a cozinha.

Erros comuns

  • Trocar a marca de um ingrediente e não revisar a ficha.
  • Avisar só alergênicos e esquecer glúten, lactose ou álcool.
  • Colocar o QR Code sem alternativa na mesa.
  • Deixar a placa do expositor sem as advertências.
  • Atualizar o cardápio da casa e esquecer o cardápio do delivery.

Os registros previstos na portaria devem ser mantidos por no mínimo 180 dias, conforme o art. 181. Como organização da casa, mantenha também as versões antigas desta ficha com a data; os arts. 182 a 186 não exigem este modelo específico de ficha.

Use a ficha de levantamento e o checklist de revisão logo abaixo.

Para organizar a próxima rotina

Ficha de levantamento por preparação e checklist de revisão do aviso de cardápio

Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.

Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)

Responsável: Chef ou responsável pela cozinha preenche; gerente de operação confere e libera o cardápio ou a placa

Momento: Antes de imprimir ou publicar cardápio, placa ou etiqueta; e sempre que o prato, a receita, o fornecedor ou o rótulo de um ingrediente mudar

Aplicação: Preparações ofertadas em cardápio, expositor ou self-service em estabelecimento de São Paulo. Não cobre rotulagem de embalados (art. 81) nem substitui a ficha técnica de custo.

Como usar

  1. liste cada preparação ofertada e seus ingredientes, incluindo molhos, finalizações e bebidas usadas no preparo.
  2. para cada ingrediente, leia o rótulo ou a declaração do fornecedor e anote a fonte.
  3. compare com os 18 itens do Anexo II e marque quais estão presentes na preparação.
  4. marque separadamente glúten, lactose e álcool.
  5. transfira as marcas para o cardápio (art. 184), o QR Code com alternativa (art. 185), o cardápio do delivery e as etiquetas ou placas de expositor (art. 186).
  6. gerente confere se o texto publicado é igual à ficha e assina a data de revisão.
  7. como prática documental da casa, arquive a ficha e as versões anteriores com a data. O art. 181 fixa 180 dias para documentos e registros previstos na Portaria; os arts. 182 a 186 não exigem este modelo específico.
  8. Informação sem confirmação fica pendente, nunca preenchida como não. Confira a declaração específica do rótulo e as condições de preparo; não conclua ausência de glúten, lactose ou alergênicos só pela ausência de um nome na lista de ingredientes.
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Preparação Ingredientes (incluir molhos, finalização e álcool de preparo) Alergênicos do Anexo II (itens confirmados e pendentes) Contém glúten (sim/não/pendente) Contém lactose (sim/não/pendente) Contém álcool (sim/não/pendente) Fonte da informação (rótulo ou declaração do fornecedor, marca e lote) Onde o aviso aparece (cardápio, QR Code, cartaz, placa de expositor, delivery) Data da revisão Responsável

Conferência antes de liberar o aviso

Baixar este formulário editável (CSV)

DO-CONFIRM: use após atualizar a ficha; registre a pendência e quem corrige. Não libere informação não confirmada como ausência.

Ponto a confirmar Resultado (sim/não/NA) Pendência, responsável e correção
A ficha foi revisada após mudança de ingrediente, marca ou receita?
A declaração do fornecedor foi conferida e sua fonte registrada?
O aviso no cardápio corresponde à ficha confirmada?
As etiquetas ou placas dos expositores trazem as advertências aplicáveis?
Quem não acessa o QR Code recebe alternativa com as mesmas informações?
O cardápio usado no delivery traz as mesmas advertências da ficha?
A versão anterior foi arquivada com data, conforme rotina da casa?

Se houver desvio

Se faltar a fonte de um ingrediente, ou o aviso publicado divergir da ficha, não libere o cardápio, a etiqueta ou a placa daquela preparação até confirmar com o fornecedor ou o rótulo e corrigir. Se houver dúvida sobre um ingrediente, trate a informação como não confirmada, avise o gerente e comunique à equipe de atendimento que a resposta ao cliente depende da confirmação da cozinha. Dúvidas de interpretação, como serviço sem cardápio ou formato no delivery, vão para a vigilância sanitária local.

Exemplo simulado para treinamento

SIMULAÇÃO FICTÍCIA para treinamento: o Restaurante Exemplo revisa uma preparação de strogonoff com arroz. O rótulo fictício do creme declara leite e lactose; a receita usa conhaque. A declaração sobre glúten e as condições de contato cruzado ainda não foram conferidas. Estes dados não validam uma receita real.

Preparação
Strogonoff de frango com arroz
Ingredientes
frango, creme de leite, cebola, extrato de tomate, conhaque, arroz
Alergênicos do Anexo II
7 confirmado; demais itens do Anexo II pendentes de conferência
Contém glúten
Pendente de confirmação: falta conferir a declaração específica dos insumos e as condições de preparo.
Contém lactose
sim
Contém álcool
sim (conhaque no preparo)
Fonte
Rótulo fictício do creme com leite e lactose; ficha fictícia com conhaque; demais declarações ainda pendentes. Marca e lote do creme: Creme Exemplo, Lote SIM-01 (ambos fictícios).
Onde o aviso aparece
cardápio impresso e QR Code com versão impressa na mesa como alternativa
Data da revisão
03/02/2027 (simulação)
Responsável
chef fictício, conferido pelo gerente fictício

Decisão esperada: Registrar leite, lactose e uso de álcool como informações confirmadas no cenário fictício. Manter glúten e demais verificações como pendentes; não publicar ausência nem liberar o aviso final enquanto faltarem as conferências. O gerente atribui a confirmação ao responsável pela cozinha e só libera a versão correspondente à ficha conferida.

Base: CVS 3/2026, arts. 7, 81, 112, 113, 181, 182, 183, 184, 185, 186. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.