Em serviços de alimentação coletiva de São Paulo, como restaurantes por quilo, bufês e cozinhas industriais, a regra vigente até 31/01/2027 é colher amostras na segunda hora da distribuição e guardá-las por 72 horas, conforme a CVS 5/2013, art. 52. A partir de 01/02/2027, a CVS 3/2026 muda a coleta para o último terço da distribuição e a guarda para 96 horas. Escolha a ficha pela data do serviço: o roteiro, as etiquetas e os registros de cada fase estão prontos para imprimir.
Escolha a regra pela data do serviço
Até 31/01/2027, cumpra a CVS 5/2013, art. 52. A CVS 9/2026 revoga essa portaria somente em 01/02/2027, quando entra em vigor a CVS 3/2026. Não antecipe o último terço da distribuição para substituir a segunda hora ainda exigida.
| Fase | Colheita e quantidade | Temperatura e tempo de guarda |
|---|---|---|
| Até 31/01/2027: CVS 5/2013, art. 52 | Na segunda hora da distribuição, com os mesmos utensílios usados para servir; no mínimo 100 g | Distribuídos sob refrigeração: até 4 °C por 72 h. Distribuídos quentes: congelamento a -18 °C por 72 h. Amostras líquidas ficam exclusivamente sob refrigeração até 4 °C por 72 h, inclusive se o alimento foi distribuído quente. |
| A partir de 01/02/2027: CVS 3/2026, art. 99 | No último terço da distribuição, com os mesmos utensílios usados para servir; no mínimo 100 g | Regra geral: de -18 °C até 4 °C por 96 h. Amostras líquidas: exclusivamente sob refrigeração até 4 °C por 96 h. |
Como colher pela regra atual
O art. 52 da CVS 5/2013 abrange serviços que oferecem refeições prontas para alimentação coletiva, com os exemplos indicados no próprio artigo. Identifique embalagens higienizadas ou sacos esterilizados ou desinfetados com estabelecimento, produto, data, horário e responsável. Higienize as mãos; abra sem tocar por dentro nem soprar; colha no mínimo 100 g com o utensílio da distribuição; retire o ar, se possível, e feche. Aplique a guarda de 72 horas e a temperatura correspondente ao modo de distribuição, preservando a exceção dos líquidos. Há um formulário específico da fase atual no recurso.
Exemplo fictício para a regra atual: distribuição das 11h30 às 14h30 em 10/01/2027; a segunda hora vai das 12h30 às 13h30. Arroz distribuído quente e colhido às 12h40 fica congelado a -18 °C por 72 horas, até 13/01/2027 às 12h40 pelo critério operacional de contar da colheita. Caldo líquido, mesmo servido quente, fica refrigerado até 4 °C. Confirmar a referência de contagem com a vigilância é recomendação da casa.
Os passos seguintes detalham a fase de 01/02/2027 em diante. Para um serviço anterior, use a variante de 72 horas; não misture janela de colheita, embalagem, temperatura ou prazo entre as fases.
Quem precisa guardar amostras
O art. 99 fala em serviços de alimentação coletiva, “tais como” cozinhas industriais, restaurantes comerciais por quilo, self-services, bufê, cozinhas e restaurantes de escolas, creches, instituições de longa permanência, presídios e hospitais. A expressão “tais como” indica exemplos. O restaurante à la carte não está nessa lista, e o texto também não diz expressamente que ele esteja fora. Por isso, não generalize para todo restaurante: se o enquadramento do seu serviço é incerto, pergunte à vigilância sanitária do seu município antes de decidir.
Para ajudar na classificação, o art. 7º, XVI define cozinha industrial como o estabelecimento que prepara e fornece alimentos quentes ou refrigerados para consumo imediato, sob contrato, em instalações próprias ou do contratante.
A finalidade da amostra é auxiliar a investigação de surtos. O art. 7º, XLVIII define surto como o episódio em que duas ou mais pessoas apresentam doença ou sinais e sintomas semelhantes após ingerirem alimentos ou água da mesma origem; em doenças de alta gravidade, como o botulismo, um único caso confirmado já é considerado surto.
O que a CVS 3/2026 pede e quando passa a valer
O art. 1º da CVS 9/2026 deu ao art. 3º da CVS 3/2026 a redação “Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027”, e o art. 2º revoga a Portaria CVS 5/2013 a partir da mesma data. Até 31/01/2027, o método aplicável é o do art. 52 da CVS 5/2013, detalhado no quadro de fases acima. O recorte é a norma estadual de São Paulo; regras federais e municipais existem e não são detalhadas aqui.
Passo a passo a partir de 01/02/2027
Pelo texto do art. 99, a colheita acontece no último terço do tempo de distribuição e com os mesmos utensílios empregados na distribuição. Exemplo de conta operacional: se a distribuição vai das 11h30 às 14h30 (3 horas), o último terço começa às 13h30 e vai até 14h30. O método tem seis passos, na ordem do artigo:
| Passo | O que fazer | Como conferir | Inciso do art. 99 |
|---|---|---|---|
| 1 | Identificar um saco estéril para cada amostra, com nome do estabelecimento, nome da preparação, data, horário e nome do responsável pela colheita | Os cinco campos estão legíveis no saco | I |
| 2 | Higienizar as mãos | Água, sabonete líquido e antisséptico, como define o art. 7º, XXV | II |
| 3 | Abrir o saco sem tocá-lo internamente e sem soprá-lo | Observação direta de quem supervisiona | III |
| 4 | Colocar no mínimo 100 g de alimento, usando o utensílio da distribuição | Quantidade igual ou maior que 100 g, conferida em balança ou medida padronizada pela casa | IV |
| 5 | Retirar o ar, se possível, e fechar a embalagem | Saco fechado e sem vazamento | V |
| 6 | Armazenar por 96 horas, de -18 °C até 4 °C; amostras líquidas exclusivamente sob refrigeração até 4 °C | Temperatura do equipamento dentro da faixa e etiqueta voltada para fora | VI |
Etiqueta do saco estéril a partir de 01/02/2027
O inciso I exige cinco informações. Duas colunas extras são conveniências da casa e não vêm do artigo.
| Campo | Quem preenche | Origem |
|---|---|---|
| Nome do estabelecimento | Colhedor (pode ser pré-impresso) | Art. 99, I |
| Nome da preparação | Colhedor | Art. 99, I |
| Data | Colhedor | Art. 99, I |
| Horário | Colhedor | Art. 99, I |
| Nome do responsável pela colheita | Colhedor | Art. 99, I |
| Líquida (sim/não); descartar a partir de (data e hora) | Colhedor | Prática da casa |
A etiqueta de validade de manipulados, descrita em etiqueta de validade de manipulados, é outra tarefa e não substitui a etiqueta da amostra.
Armazenamento a partir de 01/02/2027: quantidade e prazo
| Item | O que o art. 99 diz | Condição |
|---|---|---|
| Quantidade | No mínimo 100 gramas | Por amostra, em um saco para cada amostra |
| Prazo | 96 horas | Equivale a 4 períodos de 24 horas |
| Temperatura | De -18 °C até 4 °C | Valor geral das amostras |
| Amostras líquidas | Exclusivamente sob refrigeração até 4 °C | Não são congeladas |
O texto não diz a partir de que momento as 96 horas começam a contar. O registro do roteiro e etiqueta usa como referência o horário da etiqueta (prática da casa, que você pode confirmar com a vigilância sanitária). Quanto ao equipamento, o art. 48 exige monitorar e registrar as temperaturas dos equipamentos de conservação no mínimo duas vezes ao dia; use essa mesma rotina para o refrigerador ou freezer que guarda as amostras.
Amostras líquidas a partir de 01/02/2027: refrigeradas até 4 °C
A regra geral admite faixa de -18 °C até 4 °C, mas a amostra líquida só pode ficar sob refrigeração até 4 °C. Se houver dúvida se a preparação é líquida, a escolha segura é refrigerar, porque a refrigeração até 4 °C atende às duas regras. O recurso tem um quadro separado para as líquidas: mesmo saco estéril, mesma identificação, mesmos 100 g e as 96 horas, só que sem freezer.
Registro de guarda e descarte a partir de 01/02/2027
O art. 99 não prevê uma planilha própria, mas ela é o jeito mais simples de provar o cumprimento. O art. 7º, XXXIX descreve registro como anotação com data e identificação do funcionário responsável. A planilha traz a data de colheita, a data e hora previstas de descarte (colheita mais 96 horas), a data efetiva de descarte e o responsável. O descarte efetivo não acontece antes do previsto. O art. 181 fixa guarda mínima de 180 dias para os documentos e registros previstos na Portaria; como o art. 99 não prevê expressamente esse registro, adotar os 180 dias é uma escolha prudente da casa, e não uma obrigação que se afirme aqui.
Preservação em suspeita de surto a partir de 01/02/2027
O art. 100 determina que, em caso de suspeita de surto de DTHA, o responsável técnico ou legal pela atividade notifique imediatamente a autoridade sanitária competente. O parágrafo único exige medidas imediatas: suspensão da distribuição de alimentos suspeitos, segregação de produtos possivelmente envolvidos e preservação de amostras e registros. Nesse cenário, não descarte amostras só porque as 96 horas terminaram.
Erros a conferir em cada fase
Até 31/01/2027: CVS 5/2013, art. 52
- Colher fora da segunda hora da distribuição.
- Descartar antes das 72 horas de guarda.
- Guardar amostra distribuída quente fora do congelamento a -18 °C, exceto amostras líquidas, que ficam exclusivamente refrigeradas até 4 °C.
- Guardar amostra distribuída sob refrigeração acima de 4 °C.
A partir de 01/02/2027: CVS 3/2026, art. 99
- Colher fora do último terço da distribuição.
- Descartar antes das 96 horas de guarda.
- Guardar amostras fora da faixa de -18 °C até 4 °C; as líquidas continuam exclusivamente refrigeradas até 4 °C.
Nas duas fases
- Usar utensílio diferente do usado para servir.
- Deixar embalagem sem identificação completa, inclusive horário e responsável.
- Colher menos de 100 g.
- Congelar amostra líquida.
- Não conferir a temperatura de guarda ou deixar de preencher o controle adotado pela casa.
O POP ensina o método; a planilha confirma os pontos críticos. A partir de 01/02/2027, a lista mínima de POPs do art. 170 não cita guarda de amostras; descrever o método como POP da casa é uma escolha de organização, e o guia de POP ajuda nisso. Para treinar, escolha primeiro a data simulada do serviço e a ficha correspondente: segunda hora e 72 h até 31/01/2027; último terço e 96 h a partir de 01/02/2027. A pessoa executa o método daquela fase com uma embalagem de treino, enquanto outra confere identificação, utensílio, quantidade, higiene e condição de guarda. A ligação com o plano de verificação está em HACCP em restaurante e a visão geral dos pontos de controle em controle de qualidade dos alimentos.
Próximo passo: imprima a etiqueta e a planilha em roteiro e etiqueta e faça um ensaio com a variante correspondente à data do serviço.
Se uma amostra precisar apoiar uma investigação
Colheita e guarda de amostras: fichas de 72 e 96 horas
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)
Responsável: Colhedor designado no turno (cozinheiro ou auxiliar treinado) colhe, etiqueta e registra; o líder de cozinha ou responsável pelo serviço confere o registro ao fim do serviço e no descarte
Momento: A partir de 01/02/2027: colheita no último terço da distribuição, guarda por 96 h e registro da temperatura do equipamento no mínimo duas vezes ao dia (art. 48). Até 31/01/2027: colheita na segunda hora e guarda por 72 h, pela variante da CVS 5/2013. Em suspeita de surto, preservar amostras e registros.
Aplicação: SP, serviços de alimentação coletiva. Formulário principal, etiqueta de saco estéril e quadro de líquidas: CVS 3/2026, art. 99, a partir de 01/02/2027 (CVS 9/2026). Até 31/01/2027, use a variante específica da CVS 5/2013, art. 52, no fim deste recurso. Enquadramento incerto deve ser confirmado com a vigilância local.
Como usar
- Escolha pela data: os dez passos e o formulário principal abaixo são da CVS 3/2026 e só se aplicam a partir de 01/02/2027. Para serviço até 31/01/2027, use o formulário de 72 h da CVS 5/2013; não antecipe a janela do último terço.
- Antes do serviço, anote o horário de início e de fim previstos da distribuição de cada preparação e calcule o último terço.
- No último terço, identifique um saco estéril por amostra: estabelecimento, preparação, data, horário e nome do responsável pela colheita.
- Higienize as mãos (água, sabonete líquido e antisséptico).
- Abra o saco sem tocá-lo por dentro e sem soprá-lo.
- Com o mesmo utensílio usado na distribuição, coloque no mínimo 100 g da preparação no saco.
- Retire o ar, se possível, e feche o saco.
- Amostras não líquidas: guardar por 96 horas de -18 °C até 4 °C. Amostras líquidas: guardar por 96 horas exclusivamente sob refrigeração até 4 °C, sem congelar.
- Anote no registro a data e o horário de colheita, o equipamento de guarda e a temperatura lida, e calcule a data e hora previstas de descarte (colheita mais 96 horas).
- Confira e registre a temperatura do equipamento de guarda pelo menos duas vezes ao dia, conforme o art. 48 para equipamentos de conservação.
- Descarte somente depois do prazo previsto e registre data efetiva e responsável. Se houver suspeita de surto, preserve as amostras e os registros e siga o art. 100.
| Nº da amostra | Preparação | Tipo (líquida/não líquida) | Data da colheita | Horário da colheita | Início e fim da distribuição / último terço (fase desde 01/02/2027) | Quantidade (g, mínimo 100) | Responsável pela colheita | Equipamento de guarda e temperatura lida (°C) | Descarte previsto (data e hora, colheita + 96 h) | Descarte efetivo (data e hora) | Responsável pelo descarte | Desvio e ação tomada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sequencial do dia | Nome igual ao da etiqueta | Líquida: só refrigeração até 4 °C | dd/mm/aaaa | hh:mm | Ex.: 11:30 a 14:30; último terço 13:30 a 14:30 | Igual ou maior que 100 | Nome de quem colheu | Ex.: refrigerador A, 3 °C | Colheita mais 96 horas | Não antes do previsto | Nome de quem descartou | Descrever o desvio, se houver |
Desvios da fase de 96 h, a partir de 01/02/2027
Para a fase da CVS 3/2026, desde 01/02/2027: Se a colheita saiu do último terço, não foi feita com o utensílio da distribuição, o saco foi tocado por dentro ou soprado, ou a quantidade ficou abaixo de 100 g: registre o desvio e, se ainda estiver dentro do último terço, colha uma nova amostra com saco novo. Fora dessa janela, o desvio fica registrado e é levado ao líder de cozinha; não marque como cumprido. Amostra líquida congelada ou guardada acima de 4 °C: registre desvio e, se a distribuição ainda estiver no último terço, colha nova amostra e refrigere até 4 °C. Equipamento acima da faixa: transfira as amostras para equipamento adequado e avise o responsável. Em suspeita de surto, notifique conforme o art. 100 e preserve amostras e registros. Para temperatura fora da faixa, registre o tempo conhecido ou desconhecido do desvio e identifique a amostra afetada; transferir de equipamento não apaga o desvio nem comprova integridade. O responsável define e registra o encaminhamento, consultando a autoridade sanitária quando necessário. Havendo suspeita de surto, preserve também as amostras afetadas e siga as orientações da autoridade, sem descarte por rotina.
Etiqueta do saco estéril (uma por amostra)
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SP: formulário da CVS 3/2026, art. 99, para serviço a partir de 01/02/2027. Até 31/01/2027, use a variante de 72 h da CVS 5/2013 neste recurso.
Preencha antes da colheita. Os cinco primeiros campos vêm do art. 99, I. Os demais são apoio operacional.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Estabelecimento | |
| Preparação | |
| Data da colheita | |
| Horário da colheita | |
| Responsável pela colheita | |
| Líquida ou não líquida | |
| Descarte previsto (data e hora) |
Quadro de amostras líquidas (serviço de alimentação coletiva, art. 99)
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SP: formulário da CVS 3/2026, art. 99, para serviço a partir de 01/02/2027. Até 31/01/2027, use a variante de 72 h da CVS 5/2013 neste recurso.
Use para amostra líquida de alimento preparado: colher no último terço da distribuição, no mínimo 100 g, com as mesmas condições de identificação e colheita do roteiro geral.
Amostras líquidas ficam exclusivamente sob refrigeração, a no máximo 4 °C; não congelar. Conservar por 96 horas.
Anote o descarte previsto a partir da colheita (+96 h), registre leituras e desvios; não descartar amostra relacionada a investigação antes da orientação da autoridade. Informação ausente permanece pendente.
| Preparação e identificação da amostra | Data e hora da colheita | Quantidade (g, mínimo 100) | Equipamento de refrigeração | Data, hora e temperatura lida (máximo 4 °C; não congelar) | Descarte previsto (+96 h) | Desvio e ação | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Variante atual: colheita e guarda por 72 h (até 31/01/2027)
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Aplicação: SP, serviços de alimentação que oferecem refeições prontas para alimentação coletiva; conferir o enquadramento do art. 52 da CVS 5/2013. Use somente para serviços até 31/01/2027.
Calcule a segunda hora a partir do início da distribuição. Colha nessa janela, com os mesmos utensílios usados para distribuir. A quantidade mínima por amostra é 100 g.
Identifique embalagem higienizada ou saco esterilizado ou desinfetado com estabelecimento, preparação, data, horário e nome do responsável. Higienize as mãos; abra sem tocar o interior nem soprar; coloque a amostra, retire o ar se possível e feche.
Amostra de alimento distribuído sob refrigeração: guardar até 4 °C por 72 h. Distribuído quente: congelar a -18 °C por 72 h. Líquidos ficam exclusivamente refrigerados até 4 °C por 72 h, inclusive quando servidos quentes. Preencha a condição aplicável na coluna de parâmetro.
O registro é organização da casa. Conte as 72 h da colheita como critério operacional e confirme a referência com a vigilância; registre as temperaturas e o descarte efetivo, nunca anterior ao previsto.
| Estabelecimento | Preparação / nº da amostra | Data e hora da colheita | Início da distribuição / intervalo da segunda hora | Nome do responsável pela colheita | Quantidade (g, mínimo 100) | Forma de distribuição (quente/refrigerado) | Amostra líquida (sim/não) | Identificação e embalagem conferidas | Parâmetro de guarda (CVS 5/2013, art. 52) | Equipamento / temperatura medida | Descarte previsto (colheita + 72 h, critério da casa) | Descarte efetivo / responsável | Desvio / ação / responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Desvios da fase de 72 h, até 31/01/2027
Se houver falha de janela, quantidade, recipiente, identificação ou temperatura, registre o desvio e avise o responsável; não marque conforme nem invente dados. Se ainda estiver na segunda hora, colha nova amostra com embalagem adequada. Trocar de equipamento não apaga um desvio anterior; identifique as amostras afetadas e registre o encaminhamento. Em suspeita de surto, como precaução da casa, preserve amostras e registros para a investigação e siga a orientação da autoridade, sem descarte por rotina. As 72 h tratam da amostra física, não do prazo de arquivo do registro.
Exemplo simulado da fase de 96 h, a partir de 01/02/2027
SIMULAÇÃO FICTÍCIA para treino: Restaurante Exemplo por quilo, 03/02/2027, distribuição das 11h30 às 14h30. Último terço: 13h30 a 14h30. Duas amostras: arroz branco (não líquido) e caldo verde (líquido). O caldo foi colocado por engano no freezer.
- amostra_1
-
- Preparação
- Arroz branco
- Tipo
- não líquida
- Data e horário
- 03/02/2027 13:40
- Quantidade (g)
- 130
- Equipamento e temperatura
- Refrigerador A, 3 °C
- Descarte previsto
- 07/02/2027 13:40
- Desvio
- nenhum
- amostra_2
-
- Preparação
- Caldo verde
- Tipo
- líquida
- Data e horário
- 03/02/2027 13:45
- Quantidade (g)
- 250
- Equipamento e temperatura
- Freezer B, -19 °C (erro)
- Descarte previsto
- 07/02/2027 13:45
- Desvio
- Líquida guardada em freezer, às 14:05 detectado
- amostra_3
-
- Preparação
- Caldo verde (nova colheita)
- Tipo
- líquida
- Data e horário
- 03/02/2027 14:10
- Quantidade (g)
- 120
- Equipamento e temperatura
- Refrigerador A, 3 °C
- Descarte previsto
- 07/02/2027 14:10
- Desvio
- Substitui, no controle operacional, a amostra 2; o desvio original permanece registrado.
Decisão esperada: Arroz: amostra aceita, guardar até 07/02/2027 13:40. Caldo: não aceita, porque a amostra líquida deve ficar exclusivamente sob refrigeração até 4 °C. Como o desvio foi percebido às 14:05, dentro do último terço (até 14:30), colher nova amostra com saco novo e o utensílio da distribuição, guardar sob refrigeração até 4 °C e registrar o desvio e a ação. A nova amostra é colhida às 14:10 e tem descarte previsto apenas a partir de 07/02/2027 às 14:10. A amostra 2 continua identificada como afetada pelo desvio até o responsável registrar seu encaminhamento; ela não é reclassificada como conforme. Em suspeita de surto, preservar as amostras para orientação da autoridade.
Base: CVS 3/2026, arts. 7, 48, 99, 100, 170, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.