Arroz de sushi: pH e laudo para a CVS 3/2026 em SP

Se você trabalha com sushi e quer saber quando o arroz temperado pode ficar em temperatura ambiente, o que precisa estar escrito e o que mostrar à vigilância, a regra da nova fase, a partir de 01/02/2027, está nos arts. 63 e 64 da Portaria CVS 3/2026. O arroz precisa estar acidificado com pH menor ou igual a 4,5, protegido, identificado com data e hora de manipulação e de término, e usado em até 8 horas. A receita deve ser padronizada, com laudo de pH, disponível no estabelecimento. Aqui você tem as regras e o recurso para organizar isso (ir ao recurso). A Koncluí não fornece receita pronta: as proporções são da sua casa e o laudo as valida.

Qual norma vale e quando

O escopo é o Estado de São Paulo. Pela Portaria CVS 9/2026, arts. 1º e 2º, a CVS 3/2026 vigora a partir de 01/02/2027, quando a CVS 5/2013 é revogada. Os parâmetros de pH e de 8 horas abaixo organizam a preparação para essa nova fase. Até 31/01/2027, mantenha a rotina compatível com as exigências vigentes para a sua atividade e confirme seu enquadramento com o responsável técnico ou a vigilância local. A regra futura não autoriza antecipar um método de conservação em temperatura ambiente.

O que a norma define

Pelo art. 7º, VI, da CVS 3/2026, arroz temperado para sushi é o arroz misturado ao tempero de sal, açúcar e vinagre em proporção que garanta pH igual ou menor a 4,5. O inciso XLIX define sushis e preparações similares como preparação pronta para consumo, caracterizada pela união do arroz temperado com outros ingredientes. A proporção em si não está na norma: o limite é de pH, e a casa define a receita que o alcança.

As três condições do art. 63

  • Acidificação (inciso I): o arroz recém-preparado deve ser completamente misturado ao tempero, de modo que todas as partes fiquem acidificadas, com pH menor ou igual a 4,5.
  • Temperatura ambiente (inciso II): o arroz temperado, devidamente acidificado e protegido, poderá ficar em temperatura ambiente, devendo ser usado em até 8 horas. A permissão é condicional: sem acidificação ou sem proteção, ela não vale.
  • Identificação (inciso III): deve constar data e hora da manipulação e data e hora do término do prazo de validade.

O texto não diz expressamente de que instante as 8 horas começam a contar. Como a identificação exige a hora da manipulação, uma convenção prudente da casa é contar a partir dela; confirme essa convenção com o responsável técnico. Olhar a mistura ajuda, mas não prova o pH: a prova é a receita padrão com laudo.

E o sushi montado?

O art. 63 menciona apenas o arroz cozido da culinária japonesa e o arroz temperado; ele não trata expressamente do sushi já montado. Para o sushi montado, confirme com o responsável técnico ou com a vigilância local qual regra se aplica. Como referência, o art. 60 traz, para alimentos preparados, uma tabela de tempo e temperatura: alimentos frios até 10 °C, no máximo 4 horas; entre 10 e 21 °C, no máximo 2 horas; preparações com pescados e carnes crus até 5 °C, no máximo 2 horas, contando espera, distribuição, exposição e transporte. Qual linha vale para o seu produto é decisão a confirmar.

Receita padrão e laudo (art. 64)

Pelo art. 64, a receita do arroz temperado deve ser padronizada e documentada, e uma amostra deve passar por análise laboratorial de pH que comprove valor final igual ou inferior a 4,5. Se a receita padrão for alterada, nova análise laboratorial deve ser feita (§ 1º). A receita padronizada e o laudo devem estar disponíveis no estabelecimento para a autoridade sanitária (§ 2º). Na prática, qualquer mudança de proporção, de ingrediente ou de versão pede nova análise antes de tratar o resultado como padrão. O artigo não detalha o tipo de laboratório, o ponto de coleta nem outra periodicidade; defina o método e o ponto de medição com o laboratório e o responsável técnico.

Área exclusiva e esteiras

O art. 56 manda que a área de preparo, montagem e finalização de sushi e preparações similares seja exclusiva para essa finalidade, vedadas outras atividades concomitantes, para evitar contaminação cruzada. O art. 145 exige que as esteiras de preparo de sushi sejam constituídas ou revestidas de material de fácil higienização e mantidas em condições adequadas de higiene que garantam a segurança do alimento. O recurso inclui essas verificações no checklist de turno.

Documentos para a visita

Tenha à mão a receita padronizada na versão vigente, o laudo laboratorial correspondente a essa versão, e as identificações/registros do dia. O art. 181 manda manter por no mínimo 180 dias os documentos e registros previstos na portaria e apresentá-los quando solicitados. A planilha de lotes do recurso é prática da casa; a identificação do art. 63, III, é a exigência da norma.

Use o recurso

O recurso traz o registro de lotes de arroz (preenchido pelo sushiman ou responsável da praça a cada preparo), a ficha da receita padrão com campos em branco, a lista de documentos para conferência (gerente ou responsável técnico) e um checklist de turno. A rotina diária e a conferência de documentos ficam separadas. Abrir o recurso.

Para continuar

Complete o controle do sushi com tempo, temperatura e rastreabilidade

Registro de lotes de arroz temperado, ficha da receita padrão, documentos e checklist de turno

Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.

Baixar modelo para imprimir (PDF) | Baixar registro editável (CSV)

Responsável: Sushiman ou responsável da praça (registro e checklist); gerente ou responsável técnico (ficha e documentos)

Momento: A cada preparo de arroz temperado; checklist na abertura e no fechamento da praça; conferência de documentos antes de visitas e a cada mudança de receita

Aplicação: Arroz temperado para sushi em estabelecimentos do Estado de São Paulo, CVS 3/2026 em vigor a partir de 01/02/2027. O art. 63 não trata expressamente do sushi montado (confirmar a regra com o RT ou a vigilância; art. 60 como referência). Não traz receita nem valores de proporção.

Como usar

  1. Antes de preparar, confirme a versão vigente da receita padrão e que há laudo para essa versão (art. 64).
  2. Misture o arroz recém-preparado completamente ao tempero (art. 63, I); a olho, isso confirma a mistura, não o pH.
  3. Identifique o recipiente com data e hora da manipulação e data e hora do término do prazo (art. 63, III).
  4. O término não pode passar de 8 horas; convenção da casa: contar a partir da hora de manipulação registrada, sujeita à confirmação do responsável técnico.
  5. Mantenha o arroz protegido; só nessas condições a permissão de temperatura ambiente se aplica (art. 63, II).
  6. Informação não confirmada deve ficar como 'pendente de confirmação', nunca como 'não'.
  7. Mudou ingrediente, proporção ou versão: não trate o lote como padrão até haver nova análise (art. 64, § 1º).
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Data Lote ou recipiente Versão da receita padrão Manipulação (data e hora) Término do prazo (data e hora) Protegido e identificado (sim, não, pendente de confirmação) Local de guarda Responsável Destino (usado, descartado)

Ficha da receita padronizada do arroz temperado (campos para preencher; sem receita pronta)

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Preencha cada campo com os dados da sua casa; a norma não fornece proporções.

Troque a versão e a data a cada alteração de receita, e anexe o laudo correspondente.

Preencha o resultado do laudo com os dados do documento do laboratório; não copie valores de outra receita.

Campo Preenchimento Observação
Nome da preparação Arroz temperado para sushi (art. 7, VI)
Versão e data Mudou a receita? Nova análise (art. 64, § 1º)
Arroz cozido (quantidade em g)
Sal (g) Tempero é sal, açúcar e vinagre (art. 7, VI)
Açúcar (g)
Vinagre / acidificante (tipo e quantidade) A proporção é da casa; o laudo comprova o pH final
Outros ingredientes, se houver Qualquer inclusão é mudança de receita
Método de mistura Mistura completa ao arroz recém-preparado (art. 63, I)
pH-alvo da casa Deve ser igual ou inferior a 4,5 (art. 7, VI e art. 64)
Método e ponto de medição do pH Definidos com o laboratório e o responsável técnico; a norma não detalha
Laudo (laboratório, número, data, resultado) Resultado igual ou inferior a 4,5 (art. 64)
Local de guarda de receita e laudo Disponíveis no estabelecimento (art. 64, § 2º)
Responsável pela ficha

Lista de documentos para verificação

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Conferir com o responsável técnico ou gerente antes da visita e a cada mudança de receita.

Marque 'pendente de confirmação' quando não localizar o documento; não marque 'não' por padrão.

Documento Onde está Responsável Conferido em Situação (disponível, ausente, pendente de confirmação)
Receita padronizada do arroz temperado, versão vigente
Laudo laboratorial de pH da versão vigente
Registros de lotes com identificação do arroz
Laudo novo, se a receita mudou

Checklist de turno do arroz de sushi

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Aplicar na abertura e no fechamento da praça; o POP da casa explica o método.

Falhas vão para o responsável técnico conforme a ação indicada.

Momento Verificação observável Critério Resultado (feito, falha, pendente de confirmação) Ação em caso de falha
Antes do preparo Versão da receita em uso tem laudo Versão da receita igual à do laudo (art. 64) Não usar como padrão; chamar o responsável técnico
Após a mistura Arroz misturado ao tempero Mistura completa, sem partes sem tempero (art. 63, I) Remisturar; se duvidoso, descartar
Após o preparo Recipiente protegido e identificado Data e hora de manipulação e de término (art. 63, II e III) Identificar antes de usar; sem como reconstruir, descartar
Durante o serviço Prazo respeitado Término até 8 horas, convenção da casa Descartar o lote vencido
Abertura Área de sushi exclusiva Sem outras atividades concomitantes (art. 56) Retirar a atividade ou reorganizar a área
Abertura Esteira de sushi Material de fácil higienização e em condições adequadas de higiene (art. 145) Higienizar ou interditar; avisar o responsável
Fechamento Sobras de arroz Prazo vencido ou sem identificação Descartar e registrar o destino

Se houver desvio

Arroz sem identificação, sem proteção, de receita sem laudo correspondente ou com requisito de pH não confirmado: não usar o lote. Não há base para aplicar a permissão de guarda ambiente do art. 63, II sem cumprir suas condições. Política conservadora da casa para esse lote: descartar e registrar o destino; o responsável corrige o processo, sem autorizar uso alternativo. Arroz com prazo vencido: descartar. Receita alterada exige nova análise laboratorial antes de ser adotada como padrão (art. 64). Qualquer condição pendente impede usar o lote atual; aplique a política conservadora de descarte descrita acima, registre o destino e corrija a causa para a próxima produção.

Exemplo simulado para treinamento

SIMULAÇÃO fictícia: a Casa Exemplo prepara o arroz temperado na versão 2 da receita; a ficha tem laudo da versão 2. O lote foi manipulado em 12/03/2027 às 10:30, com término registrado às 18:30. Às 18:40 o recipiente ainda está na praça. Em outro dia, o gerente quer trocar a proporção do vinagre sem novo laudo.

Data
12/03/2027
Lote
Bandeja A
Versão da receita
2
Manipulação
12/03/2027 10:30
Término do prazo
12/03/2027 18:30
Protegido e identificado
sim
Local de guarda
Bandeja coberta na praça de sushi
Responsável
Sushiman (fictício)
Verificado nesta simulação
somente o prazo registrado e a existência de laudo da versão 2; o pH não foi medido
Destino
Descartado em 12/03/2027 às 18:40 (simulação)

Decisão esperada: Às 18:40 o prazo de 8 horas já passou: descartar o lote e registrar o destino. A troca de proporção exige nova análise laboratorial (art. 64, § 1º); a versão nova só vale como padrão depois do laudo correspondente.

Base: CVS 3/2026, arts. 7, 56, 60, 63, 64, 145, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.